segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Correios brasileiros ocultando seus serviços e preços, sempre, à população!


Este é um país, mesmo, desgraçado! Sem a graça, sem a benevolência, a “dádiva”!

Por que afirmo isso? Não em relação às suas belezas naturais e à sua população, dócil e geralmente afável (mas que tem se tornado dividida graças à politicagem insana e retrógrada de anos para cá)!

Digo aquilo em relação ao que se tornou o país em suas instituições, sejam públicas ou privadas!

Os Correios são uma dessas representações: de única de serviço nacional remanescente, tornou-se pivô do chamado mensalão (https://oglobo.globo.com/brasil/mensalao-dez-anos-depois-16312903) e aos poucos foi sendo deteriorada (à força), para provocar sua privatização, que em breve será realidade (e mais um martírio a todos os que se utilizarem de seus serviços – vide firmas como as de telecomunicações, algozes pútridos que destroem a sanidade  e as economias dos consumidores – pois não há fiscalizações corretas e muito menos punições à altura de seus descalabros!).

Recentemente, fui enganado pelos correios, desta vez, em Goiânia\GO na agência 234604, à Rua Senador Jaime.

Cheguei para enviar dois envelopes em que, cada um continha meu álbum impresso (um livro) “Homo Eternus” perfazendo o peso médio de 300grs. Pedi à atendente o serviço mais barato para impressos de livros e revistas. Ela teve que se reportar duas vezes a outro funcionário na sala interna, demonstrando desconhecer tal modalidade, para depois me confirmar que não havia um valor menor que o de R$5,85 + o registro de R$ 5,75 sendo igual a R$11,60 no total para cada um dos pacotes. Porém, ao conversar com um amigo (o Edgar Franco), alertou-me que existe o envio módico (e, sim, eu sabia disso, mas havia me esquecido do nome, e sob a dupla negativa da atendente, achei que os correios haviam extinguido uma modalidade como esta). Assim, eu teria pago não mais que R$5,85 + R$2,90 = R$8,75 (ou ainda menos, se se considerar um valor menor para o envio do impresso, em que até 300grs seria no preço de R$ R$4,05 para cada envelope. Vide os links: http://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-adicionais-nacionais e https://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-nacionais/impresso-normal, totalizando, em realidade, o preço de R$6,95 para cada pacote.

Ou seja, com a aparente má fé da agência em que estive, fui onerado em quase o dobro do valor por cada pacote!

Veja que esta agência dos correios, e em sua maioria, incorrem na ilegalidade de não deixar visíveis os preços (só mantendo um cartaz com os preços principais, sedex e PAC), infringindo a lei da precificação ditada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, que diz “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” (https://phmp.com.br/artigos/lei-da-precificacao-como-deve-ser-feita-a-exibicao-de-precos-de-produtos-e-servicos/); ou seja, os preços ficam escondidos e nem mesmo os funcionários das terceirizadas sabem ou conhecem-nos realmente! ISTO É UMA FALTA GRAVE, POIS DEMONSTRA QUE ENGANA A MAIORIA DO POVO BRASILEIRO QUE, SEM SABER OS VALORES E SERVIÇOS, É OBRIGADO A USAR OS QUE SÃO MAIS RENTÁVEIS AOS CORREIOS, SENDO QUE HÁ POSSIBILIDADES OUTRAS A PREÇOS MENORES, CONFORME CONSTATEI NO SEU SITE: https://www.correios.com.br/a-a-z/impresso-normal (vejam aqui, o que diz na página do link: “Por que usar este serviço? Preço diferenciado para remessa de livros e demais itens caracterizados como Impresso.”).

Mais uma última questão: aos envios de preços módicos, ainda vale ter que escrever: “Todo Impresso deverá ser acondicionado e fechado, pelo remetente, em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte. ... Quando o Impresso for postado fechado, na embalagem deverá constar a seguinte informação: “Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT”., conforme leio aqui: https://www.google.com/search?biw=1366&bih=657&sxsrf=ACYBGNSvYTqOclfeQvUyptE_4MVi_cNEwQ%3A1574740735691&ei=_6LcXajxKdLA5OUPrYSi4A4&q=pode+ser+aberto+pela+ect&oq=pode+ser+aberto+pela+ect&gs_l=psy-ab.3..0i71l8.168222.168222..168290...0.1..0.0.0.......0....1..gws-wiz.zL-XK4Ncf_g&ved=0ahUKEwjo7Kex_obmAhVSILkGHS2CCOwQ4dUDCAs&uact=5?

Por que ao clicar no link do Google, esta informação no site dos Correios não é mais encontrada!

Assim, enganado como fui, questiono à ouvidoria dos correios brasileiros, que justificativa me darão, já que eu possuía livros (impressos) que poderia ter enviado como preço módico, e que os correios negaram existir similar modalidade? E o que os Correios dirão acerca destes serviços e valores não estarem claros e visíveis em suas agências? Que atitude tomarão? Aguardarão serem desmanteladas vossas agências até a pulverização e privatização, e nenhuma atitude será tomada? Meu prejuízo foi feito, e anda tenho alguns álbuns a enviar, que, forçosamente, mostrarei a qualquer agência que for, que deva me fornecer o serviço que dispõe e que listei nos links de vosso próprio site! E espero não ser contrariado, pois se assim acontecer, será caso de ação judicial, já que contrariar-se-iam os próprios valores e serviços que estão listados nas páginas dos links que inseri aqui, e que são dos Correios!


Grato e no aguardo das respostas (e justificativas) – em anexo a foto de meus envios).


Prof Dr. Gazy Andraus,

Email: yzagandraus@gmail.com

Goiânia\GO, 25 e 26\11\2019.

(P.s.: enviarei a mesma reclamação ao meu blog “Conscienciasesociedades”, reclameaqui e às redes sociais como facebook. Quando os correios me responderem, procederei a postar vossa resposta aos mesmos canais que enviei).

A RMTC impede o ingresso nos ônibus mediante pagamento a dinheiro, obrigando a cidadão a ter o sitpass, infringindo o CDC (e outras leis).


Minha reclamação à empresa de ônibus da cidade de Goiânia - que não possui email, mas facebook, onde consegui enviar a reclamação: e como o reclamequi não tem registro de reclamações dela, já que exige email e não consigo registrar a empresa devido à falta de caixa postal eletrônica, faço-o por aqui minha reclamação (compartilhando também ao facebook):

Caros da Empresa RMTC

Há poucas semanas presenciei um problema com vossa empresa de ônibus, que vem ocorrendo desde que, anos atrás, dispensaram os cobradores, instituindo o sitpass. Embora seja louvável o sistema, vocês privam o cidadão em Goiânia (seja daqui ou de outras cidades, quando de passagem) de seu direito de pagar em moeda corrente nacional (em dinheiro, na moeda “real”), pois de acordo com o “Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta no CAPÍTULO V DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA, Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país: Pena – multa.” (http://www.soleis.com.br/Del3688.htm), e o DCD – Código de Defesa do Consumidor estabelece no Art 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), claramente infringindo ambas as normas da lei.

Embora eu saiba, por alguns motoristas, que eles podem aceitar em espécie quando o passageiro não têm sitpass, a maioria de seus funcionários, ou não quer aceitar, ou desconhece a lei, o que pressupõe que a própria empresa de ônibus favorece tal desconhecimento ou age por má fé para com o cidadão que precisa se utilizar de transporte público e nem sempre consegue o bilhete (ou recarregá-lo quando possui o cartão), seja por causa de estabelecimentos fechados, seja devido a locais em que ele se encontram distantes, muitas vezes, de acesso para adquiri-los (isto sem falar das pessoas em trânsito por Goiânia, que podem até desconhecer esta “obrigatoriedade” imposta descabidamente pela empresa).

Presenciei, assim, recentemente e num dos ônibus (sob o n. 50287 do carro, que era a linha 105 para o Campus Universitário), um motorista não querendo aceitar o pagamento de um jovem que tinha uma nota monetária de R$10,00, alegando não ter troco. Sob esta possibilidade, e não sendo culpa do cidadão, ele teria direito de descer no seu ponto de destino sem ter que pagar, visto que não estava à sua alçada não possuir notas menores, tendo a empresa a obrigatoriedade de, primeiramente, aceitar o pagamento em moeda corrente, não sendo obrigado o passageiro a ter um sitpass, como conclamam alguns de seus desavisados motoristas (pelo art. 43 supra mencionado), e em segundo lugar, que não tendo troco, deveria deixá-lo desembarcar, pois aqui se infringe outra lei do CDC, art. 39l inciso II (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), em que a empresa não pode fixar limite, qual seja a do troco, a seu critério. Ademais, a empresa incorre em seqüestro, ao impedir o cidadão de descer como eu presenciei, já que o motorista de vossa empresa se negava a deixá-lo descer no seu respectivo ponto de destino. Inclusive, tive que atuar, exigindo do motorista que liberasse o jovem numa das paradas subseqüentes a que ele já deveria ter descido, pois o motorista se negava a fazê-lo, o que caracterizaria à empresa seqüestro do cidadão pelo item 2.1. do Art. 148 do Código Penal, que diz ser um ilegal “privar alguém, de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado”, com pena de um a três anos . (https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40 e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art148).

Assim, a empresa precisa modificar sua atitude civil e legal para com a sociedade, mesmo porque ela tem concessão pública e não pode dificultar o acesso do cidadão mediante sua vontade de pagar, no caso, seja em moeda corrente nacional, seja em sitpass.

Finalizando, aguardo posicionamento da empresa que delibere como legal, o aceite de pagamento, seja em sitpass ou dinheiro e que, no caso da ausência de troco do motorista, seja permitida a descida do passageiro em seu ponto de destino. Caso a empresa se negue a confirmar este pedido, ingressarei numa instância judicial legal, que a force a acatar as normas e leis regimentais nacionais!



Grato e no aguardo.

Prof Dr. Gazy Andraus, RG: 159587244.

Goiânia\GO, 25\11\2019.


quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Brasília – metrô e des-sociedade!


(enviei ao metrô, esta reclamação abaixo...)

O metrô de Brasília só tem um funcionário vendendo bilhetes, criando filas enormes aos trabalhadores que precisam embarcar ao trabalho!

O metrô de Brasília, no dia 28 de outubro de 2019, perto das 6h às 6h50 da manhã estava apenas com um dos 4 guichês da bilheteria funcionando. Havia apenas um funcionário vendendo o cartão para embarque, e a fila ia se estendendo. Em plena segunda-feira de manhã de trabalho, o Metrô do DF trata desta maneira os cidadãos de Brasília? Um dos funcionários respondeu para outro cidadão que estava à minha frente e recamava também, que provavelmente era uma maneira de forçar a precarização para tornar vendável e privado o metrô, que é controlado pelo DF. O mesmo que tem acontecido com os correios...
É assim que os engravatados chefes e diretores deste veículo de transporte público tratam as pessoas? Na Capital Federal onde políticos recebem milhares de reais por mês e (fingem) que trabalham para o povo, mas o traem tratando-os como gado ao matadouro, dificultando a eles a dia e vinda ao trabalho etc?
Ademais, não vendem cartão de embarque para ida e volta, só a ida, pois segundo me informaram, o cartão tem que ser carregado para uma carga somente...quer dizer, ainda que alguém queira comprar ida e volta, isso não é permitido, dificultando mais ainda a que o cidadão em Brasília possa se locomover no meio de transporte subterrâneo. Que logística absurda é esta? Em São Paulo, como em quaisquer outros metrôs do país e do mundo, adquire-se facilmente mais que uma passagem, o que, obviamente, facilita a entrada do passageiro não ampliando filas para adquirir as passagens...mas parece que o metrô de Brasília não percebe ser inteligente isto, crendo ser razoável apenas e sempre vender só uma passagem, mesmo que o cidadão saiba que irá e voltará de metrô!
Enfim, metrô, o que me respondem e que justificativas têm para tal descalabro?
Antes de finalizar, não me respondam que isso só aconteceu naquele dia específico, mas tenho relatos na mesma fila que isto tem se repetido, e recentemente um parente meu, na sexta-feira passada do dia 01 de novembro, também se deparou com uma fila enorme para adquirir uma passagem!
(enviei esta mensagem inteira, com este aviso: "advirto que registrei a fila com fotos e uma auto-filmagem constatando tal absurdo!" ao email: 
atendimentoaousuario@metro.df.gov.br) . 
Aguardarei a resposta deles, e postarei aqui. Por ora, vejam as fotos e a filmagem:







Prof. Gazy Andraus, Goiânia\GO, 07\11\2019.