Dia 23/09/2018 estive na loja da
Av. Conselheiro Nébias, 802, Santos-SP (CNPJ: 62.545.579/0004-78), e de acordo
com o jornal de ofertas cuja validade das promoções que elegi à compra, ia de 20 a 30/09. Porém, dois dos
produtos estampados na capa do jornal
(imagem em anexo) não estavam disponíveis na loja. Avisei a atendente do caixa,
e perguntei se poderia levar outros no seu lugar, de mesma qualidade, ao mesmo
preço dos ofertados. Esta chamou uma supervisora que ligou para gerente. A
resposta foi que eu deixasse meu nome que eles me ligariam em até 3 dias para
eu voltar e comprar os produtos desejados. Retruquei que estava sem tempo (e
paciência) de discutir o CDC com eles, mesmo porque a gerente não apareceu,
tendo informado via comunicador com a supervisora, que me passou a informação.
Porém, avisei-a que estavam errados e que faria a reclamação posteriormente
(como estou fazendo), pois infringem claramente o CDC, conforme se lê a seguir
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm):
“Art. 35. Se o fornecedor de produtos
ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o
consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento
forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto
ou prestação de serviço equivalente;
Portanto, era dever da gerente de
me vender os produtos requeridos, ainda que de outras marcas, ou se um pouco
mais caros, ao mesmo valor de ambos requeridos, que eram as latas de ervilha e
milho da marca Predilecta (200g) a R$1,00
cada, e o macarrão Flor de Lis – espaguete (500g) a R$1,00.
Embora eu tenha pedido apenas as
latas, ela já negara, o que obviamente, ainda que eu requeresse também o
macarrão, a mesma negativa, certamente ela daria.
Fica aqui minha indignação:
voltar 3 dias para comprar os produtos? A loja era na cidade de Santos, e eu
resido em São Vicente, pois não gastaria passagens de transporte para voltar, e
se o jornal estava na validade e foi ele que me atraiu à compra dentro da loja,
transparece bastante o descumprimento da loja, já que não tendo os produtos,
recusa-se a cumprir as ofertas publicadas!
Não é a primeira vez que faço
reclamações similares à rede, e a esta loja, em especial, já deve ser minha
quarta tratativa com problemas que relato!
Prof. Dr. Gazy Andraus, São
Vicente/SP, 29/09/2018
Minha reclamação está no Reclameaqui: http://www.reclameaqui.com.br/carrefour-loja-fisica/o-carrefour-no-brasil-esquece-se-que-deve-cumprir-o-cdc-codigo-de-defe_nzvX_wvY28oqQylY (além disso, enviei para o SAC do Carrefour e para outro email do qual houve comunicações anteriores emntre a loja e eu).
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