segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Seguro facultativo e obrigatório nas passagens de ônibus de viagem

Saibam todos vocês, brasileiros(as), que ao adquirir passagens de viagem de omnibus (ou ônibus, veículo para todos, pois que do latim: omni = todos e bus = veículo) podem imediatamente pedir a exclusão da cobrança do seguro facultativo nos guichês de compra - e que as empresas empurram automaticamente sem perguntarem se as desejamos - pois o seguro já existe como parte da passagem adquirida como força de lei (vide que nas compras de passagem pela Internet ele não é cobrado)! Isso vale para quaisquer viagens terrestres de ônibus, tanto regionais como interestaduais e federais! Vide, finalmente, um aviso que a ARTESP obrigou as empresas de São Paulo a notificarem o passageiro fixando o aviso nas janelas (foto tirada por mim de dentro do ônibus):


Para saberem com clareza disso, e do seguro DPVAT obrigatório e sem ônus ao passageiro, vejam aqui a Lei 2640: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C5DB778D8BA6AB3726E4B9ADE95CFCC5.node2?codteor=587590&filename=Tramitacao-PL+2640/2007.
No texto diz-se claramente que o seguro facultativo PODE ser cobrado, mas não que DEVE, visto que o outro já existe:
"(...) As empresas prestadoras do serviço de transporte
interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a afixar cartaz, em
lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, com o objetivo
de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição. A oferta
do seguro facultativo complementar de viagem, no entanto, não desobriga a
empresa prestadora do serviço de transporte interestadual e internacional de
passageiros de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT),
previsto na Lei nº 6.194, de 1974, e o seguro de responsabilidade civil previsto
pelo Decreto nº 2.421, de 1998. (...)"

Ou seja: ao pedirem a exclusão do pagamento do seguro, tenham a certeza que não estarão sem a cobertura do seguro, pois o DPVAT é automático e obrigatório sem ônus ao passageiro! Fiz-me claro? Não se intimidem...peçam sempre assim: "Uma passagem para tal destino, por favor, mas sem o seguro!" É isso mesmo, eles são obrigados a tirarem uns tantos de centavos do pagamento no ato. Sem intimidação e nem nada. Se chiarem, ou é porque estão loucos, ou porque o funcionário é novo e foi maquiavelicamente instruído por algum outro funcionário inescrupuloso brincando de saci com ele. E se pedirem a vocês a preencher alguma ficha, digam-lhes que o seguro é facultativo e segundo a lei (2640 de 2007) já existe o seguro do DPVAT. Assim o sujeito ficará de queixo caído, suas pernas tremerão e sua respiração ofegante mostrará que ele nada pode com um cidadão informado de seus direitos!
Povo brasileiro, massacrado pela gula desenfreada e ganância estupenda, é hora de se informar e se munir! Nesses tempos de internet e redes sociais, propaguemos serviços úteis além de lazer, pois a instrução tem que se ampliar até um dia sermos mais em número do que os que não sabem de seus direitos! E em breve haverá a questão dos banheiros obrigatórios não pagos - ainda que haja os pagos é obrigatória a inclusão de não pagos em todas as rodoviárias, como existe na do Tietê em São Paulo (ainda que propositalmente lá estejam mal sinalizados os gratuitos, óbvio), e que não aparecem na do Jabaquara infringindo a lei.
Há Braços!
Gazy, São Vicente, SP, 04/02/13

8 comentários:

  1. Muito obrigada pelas informações! Foi muito util para mim!!

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  2. Fico contente que meu blog esteja servindo ao que eu me propus. Abraço

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  3. Muito boas essa informações, parabéns pela bela matéria!!!

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  4. Atualizando: a rodoviária do Jabaquara em São Paulo-SP já dispõe há algum tempo de banheiros não mais pagos, que são os mesmos que existiam mas que havia a cobrança e - repito - não há mais!

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  5. O que cobre este seguro, realmente? Recentemente deixei uma sacola com muitos livros e um quadro e a empresa não encontrou.

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    1. Ao que entendi na leitura da lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm) acobertura é especificamente e apenas para danos à saúde (despesas médicas etc) e em caso de morte. Com relação a perda ou danos à bagagem deve ser preenchido um formulário na empresa logo na sua chegada para ressarcimento (https://brasilbybus.com/revista/direitos-do-viajante-de-onibus e https://brasilbybus.com/revista/direitos-do-viajante-de-onibus e aqui a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2521.htm , veja no link nos itens XI e XIII do art. 29 e Art. 74 e a seguir a ele, no parágrafo único). Por isso tudo, e se foi recente, entendo que você pode entrar com reclamação preenchida à empresa urgentemente (com cópia da passagem e se tiver número da bagagem também - se não tiver, descreva os itens e onde foram deixados no ônibus, e ingresse com o pedido. Se a empresa se recusar a receber, vá ao Procon. E se depois de 30 dias não houver resposta, vá ao Procon (que provavelmente te encaminhará ao juizado de pequenas causas, caso ele decida por isso).

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  6. Respostas
    1. Olá, Rolim. Não sei te responder. Tente achar o contato da ARTESP e peça a eles.

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