Saibam todos vocês, brasileiros(as), que ao adquirir passagens de viagem de omnibus (ou ônibus, veículo para todos, pois que do latim: omni = todos e bus = veículo) podem imediatamente pedir a exclusão da cobrança do seguro facultativo nos guichês de compra - e que as empresas empurram automaticamente sem perguntarem se as desejamos - pois o seguro já existe como parte da passagem adquirida como força de lei (vide que nas compras de passagem pela Internet ele não é cobrado)! Isso vale para quaisquer viagens terrestres de ônibus, tanto regionais como interestaduais e federais! Vide, finalmente, um aviso que a ARTESP obrigou as empresas de São Paulo a notificarem o passageiro fixando o aviso nas janelas (foto tirada por mim de dentro do ônibus):
Para saberem com clareza disso, e do seguro DPVAT obrigatório e sem ônus ao passageiro, vejam aqui a Lei 2640: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C5DB778D8BA6AB3726E4B9ADE95CFCC5.node2?codteor=587590&filename=Tramitacao-PL+2640/2007.
No texto diz-se claramente que o seguro facultativo PODE ser cobrado, mas não que DEVE, visto que o outro já existe:
"(...) As empresas prestadoras do serviço de transporte
interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a afixar cartaz, em
lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, com o objetivo
de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição. A oferta
do seguro facultativo complementar de viagem, no entanto, não desobriga a
empresa prestadora do serviço de transporte interestadual e internacional de
passageiros de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT),
previsto na Lei nº 6.194, de 1974, e o seguro de responsabilidade civil previsto
pelo Decreto nº 2.421, de 1998. (...)"
interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a afixar cartaz, em
lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, com o objetivo
de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição. A oferta
do seguro facultativo complementar de viagem, no entanto, não desobriga a
empresa prestadora do serviço de transporte interestadual e internacional de
passageiros de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT),
previsto na Lei nº 6.194, de 1974, e o seguro de responsabilidade civil previsto
pelo Decreto nº 2.421, de 1998. (...)"
Ou seja: ao pedirem a exclusão do pagamento do seguro, tenham a certeza que não estarão sem a cobertura do seguro, pois o DPVAT é automático e obrigatório sem ônus ao passageiro! Fiz-me claro? Não se intimidem...peçam sempre assim: "Uma passagem para tal destino, por favor, mas sem o seguro!" É isso mesmo, eles são obrigados a tirarem uns tantos de centavos do pagamento no ato. Sem intimidação e nem nada. Se chiarem, ou é porque estão loucos, ou porque o funcionário é novo e foi maquiavelicamente instruído por algum outro funcionário inescrupuloso brincando de saci com ele. E se pedirem a vocês a preencher alguma ficha, digam-lhes que o seguro é facultativo e segundo a lei (2640 de 2007) já existe o seguro do DPVAT. Assim o sujeito ficará de queixo caído, suas pernas tremerão e sua respiração ofegante mostrará que ele nada pode com um cidadão informado de seus direitos!
Povo brasileiro, massacrado pela gula desenfreada e ganância estupenda, é hora de se informar e se munir! Nesses tempos de internet e redes sociais, propaguemos serviços úteis além de lazer, pois a instrução tem que se ampliar até um dia sermos mais em número do que os que não sabem de seus direitos! E em breve haverá a questão dos banheiros obrigatórios não pagos - ainda que haja os pagos é obrigatória a inclusão de não pagos em todas as rodoviárias, como existe na do Tietê em São Paulo (ainda que propositalmente lá estejam mal sinalizados os gratuitos, óbvio), e que não aparecem na do Jabaquara infringindo a lei.
Povo brasileiro, massacrado pela gula desenfreada e ganância estupenda, é hora de se informar e se munir! Nesses tempos de internet e redes sociais, propaguemos serviços úteis além de lazer, pois a instrução tem que se ampliar até um dia sermos mais em número do que os que não sabem de seus direitos! E em breve haverá a questão dos banheiros obrigatórios não pagos - ainda que haja os pagos é obrigatória a inclusão de não pagos em todas as rodoviárias, como existe na do Tietê em São Paulo (ainda que propositalmente lá estejam mal sinalizados os gratuitos, óbvio), e que não aparecem na do Jabaquara infringindo a lei.
Há Braços!
Gazy, São Vicente, SP, 04/02/13
Muito obrigada pelas informações! Foi muito util para mim!!
ResponderEliminarFico contente que meu blog esteja servindo ao que eu me propus. Abraço
ResponderEliminarMuito boas essa informações, parabéns pela bela matéria!!!
ResponderEliminarAtualizando: a rodoviária do Jabaquara em São Paulo-SP já dispõe há algum tempo de banheiros não mais pagos, que são os mesmos que existiam mas que havia a cobrança e - repito - não há mais!
ResponderEliminarO que cobre este seguro, realmente? Recentemente deixei uma sacola com muitos livros e um quadro e a empresa não encontrou.
ResponderEliminarAo que entendi na leitura da lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm) acobertura é especificamente e apenas para danos à saúde (despesas médicas etc) e em caso de morte. Com relação a perda ou danos à bagagem deve ser preenchido um formulário na empresa logo na sua chegada para ressarcimento (https://brasilbybus.com/revista/direitos-do-viajante-de-onibus e https://brasilbybus.com/revista/direitos-do-viajante-de-onibus e aqui a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2521.htm , veja no link nos itens XI e XIII do art. 29 e Art. 74 e a seguir a ele, no parágrafo único). Por isso tudo, e se foi recente, entendo que você pode entrar com reclamação preenchida à empresa urgentemente (com cópia da passagem e se tiver número da bagagem também - se não tiver, descreva os itens e onde foram deixados no ônibus, e ingresse com o pedido. Se a empresa se recusar a receber, vá ao Procon. E se depois de 30 dias não houver resposta, vá ao Procon (que provavelmente te encaminhará ao juizado de pequenas causas, caso ele decida por isso).
Eliminaraonde consigo modelo deste adesivo ?
ResponderEliminarOlá, Rolim. Não sei te responder. Tente achar o contato da ARTESP e peça a eles.
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