Caros do PROCON
A Prefeitura de São Vicente vem
cobrando o boleto do IPTU, o que é prática
fora da lei! Ano passado redigi reclamação ao prefeito (anterior, no caso), já
que ele diminuiu o desconto da taxa única de 10% para 5%. Esse ano houve um
aumento do desconto para 8%, ainda não o ideal, mas suficiente para me motivar
ao pagamento da taxa única. Porém, detectei a cobrança de R$ 2,67 referente a
cada folha de custos do expediente com uma tal L.C. 665/11 no carnê desse ano e
no de 2012. Isto me reforçou a decisão de pagar o IPTU integral com o desconto,
pois só incidiria o valor de uma folha ao pagamento. Se optasse por mês a mês
como fiz no IPTU de 2012, incidiria o valor dos R$2,67 pelos custos de cada folha, como
aconteceu comigo no pagamento do ano passado, já que o fiz mensalmente
Ora, essa cobrança, que eu saiba,
já foi abolida nos carnês, por exemplo, de consórcios, pois julgada ilegal, já
que estaria cobrando um custo que não deve ser cobrado do contribuinte, mas
sim, do órgão, já que eu não escolhi usar a folha. Aliás, eu costumo pagar em
débito em caixa eletrônico de meu banco dentro do prazo, via barras de
leituras, logo, não teria porque ser cobrado de mim tal valor unitário da
folha. O que mais me surpreende é que liguei para a Prefeitura questionando
isso e me informaram que essa tal lei complementar foi inserida pelos
vereadores!!!
Depois, na data de 4 de fevereiro
de 2013, fui à Prefeitura de São Vicente e me informaram que eu poderia
protocolar uma reclamação ou pedido de ressarcimento mediante o valor the
entrada do protocolo, que beira os R$18,00 reais. Estratégia da Prefeitura pra
coibir pedidos e outros...então decidi levar essa reclamação ao PROCON, mesmo porque,
tenho quase certeza que se pedir o ressarcimento, a Prefeitura vai negar
justificando a tal lei complementar que ela criou!
Porém, essa lei infringe outra: Eis aqui a
infração que a Prefeitura de S.V. está cometendo: http://consumidormoderno.uol. com.br/cdc-codigo-de-defesa- do-consumidor/lei-paulista- proibe-cobranca-de-taxa-em- boleto-bancario em QUI, 02 DE JUNHO DE 2011 07:40
PAULA FURLAN CDC - CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR:
"Está proibida em todo o Estado de São Paulo a
cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. A medida, sancionada
por meio the Lei nº 14.463, começou a vigorar no dia 25 de maio e vale para
todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços. As
empresas que não cumprirem a nova regra podem ser multadas com base no artigo
57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00,
dependendo the reincidência, além de outras sanções, como a interdição do
estabelecimento.
De acordo com a advogada Darlene Vieira Santos, the
Lex Magister, a determinação é positiva para os consumidores que deixam de ser
onerados pela forma de pagamento, até então imposta pelo fornecedor. “Desde 2009, a cobrança de emissão
de boleto é proibida nos serviços bancários. Agora, a medida foi estendida
para.
todos os tipos de atividades comerciais e prestação de
serviços. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à
paulista em breve”, explica a especialista.
O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao
consumidor do que a empresa paga ao banco e costuma girar em torno de R$ 1 a R$ 4 por cobrança emitida.
O custo pode gerar uma quantia adicional de até 40% do valor total do produto
ou serviço. “Além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança
vai contra também à Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a qual determina que a
única obrigação do devedor é pagar pela obrigação assumida”, explica.
Para a advogada, a nova lei afeta diretamente as
imobiliárias, que inseriam a cobrança the emissão do boleto bancário no
aluguel. “Se a fatura continuar com o valor the emissão do boleto, o inquilino
deve entrar em contato com a imobiliária e explicar a sanção the nova
legislação, alertando que a cobrança é indevida e solicitando a retirada do
custo”, afirma. Ela salienta ainda que as vítimas podem se recusar a pagar e,
se houver insistência, devem reclamar ao Procon, o órgão responsável pela
fiscalização the nova regra, e exigir a devolução do valor pago. “As empresas
devem ficar atentas uma vez que o valor do ressarcimento equivale ao dobro the
cobrança.
Nenhum estabelecimento no Estado de São Paulo pode
deixar de cumprir essa legislação sob o pretexto de desconhecê-la”, conclui a
advogada, especialista em Código de Defesa do Consumidor.
O telefone do Procon para registrar denúncia ou obter
mais informações é 151. Por fax, o número é (11) 3824-0717. Os canais de
atendimento do órgão são: pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro
e Itaquera das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h, aos
sábados, e nos postos do Centro de Integração the Cidadania (CIC), de segunda a
quinta-feira, das 9h às 15h. O consumidor pode registrar a reclamação por
cartas na Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo/SP, procurar o órgão de
defesa do consumidor de seu município ou, ainda, por meio do site do
Procon".
É assim que deixo aqui minha reclamação no email ao PROCON no
aguardo de contato. Por favor, vide anexo com folha do IPTU e o item fora da lei, de número 4:
Grato e no aguardo
Prof. Dr. Gazy andraus
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