quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

E agora meu agradecimento à ANTT, não sem antes lembrá-los de uma lei mal feita brasileira que deixa ônibus de viagem rodarem sem os cintos de segurança



Caros da ANTT
Muito grato pelos préstimos e fico satisfeito em saber que a fiscalização de vocês, sobre a empresa Nacional Expresso está sendo efetuada (e que isso se espalhe às outras empresas Brasil afora que estejam com péssimos préstimos de locomoção)!
É assim que o Brasil melhora e a seriedade e respeito mútuo se instalam com mais veracidade!
Grato de novo.
(Um p.s. apenas manifestado:  não há muito tempo atrás viajei com um ônibus da Nacional Expresso sem o cinto de seguranaça. E no final de dezembro de 2012, uma amiga teve o desprazer de ter o mesmo tipo de veículo em sua viagem de São paulo a Ituiutaba, uma longa distância, diga-se de "passagem". Lembro que o único que está protegido num ônibus assim é o motorista. E apesar de estar dentro da lei que diz que ônibus fabricados até antes de 1999 podem rodar sem o cinto de segurança (http://jus.com.br/forum/110210/cinto-de-seguranca-em-onibus-interestadual-obrigatorio/ ), entristeço-me em saber que uma empresa desse porte possa transportar passageiros com esse desmazelo total (sem o cinto). Embora seja uma lei, quero repudiar veentemente tal lei, que penso ser incompleta ou mal-formulada, e imagino que até mesmo tenha sido assim firmada com essa exceção devido a pressões das empresas ao governo. Ora: não poderia a lei ter previsto que tais ônibus fabricados até 1999 tivessem gradualmente um prazo para que inserissem o cinto? O que fica parecendo é que a lei protege parte do todo, deixando outra parte liberada. Se houver um acidente gravíssimo, e morrer a maior parte dos passageiros devido à inexistência de cintos em um veículo daquele tipo (à exceção, talvez, do motorista), como ocorreu com o incêndio na boate agora no Sul, daí sim, é que os políticos revisarão tal lei, (mal-)feita por eles? Continua um absurdo  nessas questões do Brasil! Fica aqui mais um manifesto meu em repúdio a um Brasil cujos políticos não se conscientizam da importância de serem sérios e totalmente (não parcialmente) comprometidos com a viuda humana de seus compatriotas! E apesar de saber que ônibus assim estão dentro da lei (sic!), reforço para a ANTT na fiscalização, a que pelo menos, aconselhe a Nacional Expresso a não transitar sem o cinto para os passageiros).

Pessoas: creio, como eu disse, que passou da hora de fazermos valer nossos direitos! Reclamem, por favor, quando perceberem que há algo sendo feito de maneira contrária ao bem-estar do cidadão. Aconselho, por exemplo, a quem tem problemas com a telefonia, a ligarem para a ANATEL (http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do ) ou no tel 1331, que eles pressionam as telefonias a retificaram as falhas e erros que porventura aplicam nos seus clientes e usuários.
Grato e abraço
Gazy Andraus, São Vicente-SP, 07/02/13

Resposta da ANTT com relação ao reclame que fiz da Nacional Expresso!

Caros brasileiros(as) e humanos em geral!
Uma ação minha surtiu efeito, afinal!
Em resposta à minha reclamação referente ao ônibus da Empresa Nacional Expresso que mal me transportou de Santos a Uberlândia em dezembro de 2012, a ANTT me respondeu que irá averiguar e fiscalizar tal empresa a partir do conteúdo e dos problemas mim expressos na reclamação.
Vide a resposta da ANTT (os trechos em amarelo são reforços coloridos meus para lhes chamar a atenção da resposta, quando vcs a lerem abaixo):

Em 7 de fevereiro de 2013 10:45, Ouvidoria da ANTT <ouvidoria@antt.gov.br> escreveu:
Prezado(a) Senhor(a) Gazy Andraus,
Em atenção à manifestação de V.Sª, registrada sob o protocolo 1307201, retransmitimos os seguintes esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Gerência de Fiscalização- GEFIS:
Em atendimento à manifestação de V.S.ª, esclarecemos que de acordo com a Resolução 1383/06 é direito de o usuário ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem. A mesma Resolução estabelece que a empresa transportadora é responsável pela segurança da operação e pela adequada manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos ônibus.
Grande parte da atuação dos grupos de fiscalização desta Agência tem por base o mapeamento que é possível montar a partir das reclamações recebidas dos cidadãos. Dentro deste contexto, por trafegar com veículo apresentando defeito em equipamento obrigatório; poltronas quebradas , chovendo dentro do veiculo pelas canaletas das janelas molhando os passageiros e corredor do veiculo , bagagens ,lampada queimada , filtro do ar condicionado caindo em cima de passageiro ; suas observações foram registradas no Sistema da ‘Tabela Estatística de Fiscalização’ desta GEFIS – Gerência de Fiscalização em desfavor da empresa NACIONAL EXPRESSO LTDA. na codificação 1110 “Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento obrigatório”,  conforme Resolução ANTT 3075/2009.
Esclarecemos que a partir do registro das manifestações dos usuários serão averiguadas as irregularidades do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e, futuramente, realizadas diligências fiscalizatórias em função dos índices atingidos em desfavor de uma mesma empresa, tornando, assim, o parecer desta Gerência conclusivo.
Vale ressaltar que a ANTT conta com uma equipe de fiscalização lotada em diversos terminais rodoviários do país, estando os servidores aptos a dirimir conflitos e resolver problemas relativos à prestação do serviço por parte das empresas de forma instantânea, sendo um meio eficaz que a população dispõe para que sejam observados os direitos do usuário.
Atenciosamente,

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Luz, água, futebol de todos...ou de tolos?


Quero finalizar os protestos que resolvi explodir duma vez aqui com uma curta, mas contumaz reclamação...não pra mim. Pra quem não tem. Energia elétrica no Brasil! Moradores de ilhas no norte do Brasil não podem usar energia elétrica, pois a hidrelétrica que muitos dali ajudaram a construir, não os supre! E isso é no Pará. Cerca de 1500 famílias não usam eletricidade, e algumas têm baterias, mas nem sempre. A desculpa é que a retransmissão e construção de subestações de torres é muito inviável, mas que farão – um dia (sic!) - painéis solares!
Ora, quantos anos faz que eles vivem assim? Em que ano estamos nós mesmo? 2013? Quase quarenta anos não foram suficientes para o Brasil arrumar a situação desses moradores? Assim como Henfil denunciava a falta de competência em auxiliar o nordeste sem água (mas sabemos que os lençóis freáticos de lá são facilmente abertos nas fazendas dos ricaços políticos...). 

Essa HQ de Henfil acima atualiza o paradoxo e traduz parte da resposta de porque conseguimos construir estádios em poucos anos mas não levamos luz a cidades distantes no norte do Brasil? Creio que sim...a questão prioritária do selvagem capitalismo sem se importar com a importãncia do bem necessário...

Reparem quando “seu João” fala que ajudou a construir a hidrelétrica...que ele não pode se beneficiar! Uma música cantada por Zé Ramalho diz isso também com relação a um pai-pedreiro ter ajudado a construir um prédio que aponta a seu filho, que lhe pergunta por sua vez se eles morariam lá...ao que responde que não era pra eles o prédio que ajudou a construir! Vivemos ainda em tempos dos faraós egípcios e seus escravos...somos escravos das companhias-mega e da política-faraônica!
E reparem no funcionário que diz ser impossível construírem subestações devido ao preço alto...mas estádios de futebol que serão usados uma única vez, a preços exorbitantes, podem? O que não fizemos em 40 anos (a energhia elétrica à população que tem o direito disso), fazemos em menos de 4 porque é um chamariz turístico? Refiro-me aos estádios para a copa de 2014...
Triste sina de um país de todos...ou de tolos?
Quero que reflitam comigo. Somos todos, não brasileiros, e sim, humanos! Humanizemo-nos juntos. Reivindiquemos o que é correto ética e moralmente, se é que se sabe ainda qual o valor dessas qualidades que devemos desenvolver.

Grato pela atenção.

Gazy Andraus, nessa data de 5 de fevereiro de 2013 ao som de rock progmetal, no caso, bem agora, Orden Ogan com o disco “To the End”.

elevador novo que apareceu como que por encanto!

Pra quase finalizar a bateria de reclamação do Sr. Gazy-reclamão, deixo registrado que o elevador novo do meu prédio, que foi comprado sem que eu soubesse e sem que houvesse uma reunião do condomínio, foi justificada peo órgão que administra o prédio que resido, explicando-me que a maioria assinou uma ata de reinvidicação da compra do novo elevador. Lembrei-me que recusei assinar uma ata e que pedi uma reunião. Eu devia ter escrito na ata isso. Enfim...de toda maneira, me explicaram como serão cobrados os valores etc, e estou no aguardo de uma reunião, afinal, a se realizar em março com os condomínos para explicações totais disso e de outras. Afinal, expliquei-lhes meu susto ao receber o novo condomínio mensal e um aviso que o elevador novo estava sendo entregue! Eu viajei e voltei e eles o estavam instalando...mas achei que apenas consertavam o antigo! Vou aguardar a reunião e no momento registro apenas isso!

Gazy Andraus

Carta-email ao procon devido à cobrança ilegal do boleto de IPTU por parte da Prefeitura de São Vicente


Caros do PROCON
A Prefeitura de São Vicente vem cobrando o boleto do  IPTU, o que é prática fora da lei! Ano passado redigi reclamação ao prefeito (anterior, no caso), já que ele diminuiu o desconto da taxa única de 10% para 5%. Esse ano houve um aumento do desconto para 8%, ainda não o ideal, mas suficiente para me motivar ao pagamento da taxa única. Porém, detectei a cobrança de R$ 2,67 referente a cada folha de custos do expediente com uma tal L.C. 665/11 no carnê desse ano e no de 2012. Isto me reforçou a decisão de pagar o IPTU integral com o desconto, pois só incidiria o valor de uma folha ao pagamento. Se optasse por mês a mês como fiz no IPTU de 2012, incidiria o valor dos R$2,67 pelos custos de cada folha, como aconteceu comigo no pagamento do ano passado, já que o fiz mensalmente
Ora, essa cobrança, que eu saiba, já foi abolida nos carnês, por exemplo, de consórcios, pois julgada ilegal, já que estaria cobrando um custo que não deve ser cobrado do contribuinte, mas sim, do órgão, já que eu não escolhi usar a folha. Aliás, eu costumo pagar em débito em caixa eletrônico de meu banco dentro do prazo, via barras de leituras, logo, não teria porque ser cobrado de mim tal valor unitário da folha. O que mais me surpreende é que liguei para a Prefeitura questionando isso e me informaram que essa tal lei complementar foi inserida pelos vereadores!!!
Depois, na data de 4 de fevereiro de 2013, fui à Prefeitura de São Vicente e me informaram que eu poderia protocolar uma reclamação ou pedido de ressarcimento mediante o valor the entrada do protocolo, que beira os R$18,00 reais. Estratégia da Prefeitura pra coibir pedidos e outros...então decidi levar essa reclamação ao PROCON, mesmo porque, tenho quase certeza que se pedir o ressarcimento, a Prefeitura vai negar justificando a tal lei complementar que ela criou!

Porém, essa lei infringe outra: Eis aqui a infração que a Prefeitura de S.V. está cometendo: http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/lei-paulista-proibe-cobranca-de-taxa-em-boleto-bancario em QUI, 02 DE JUNHO DE 2011 07:40               PAULA FURLAN        CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
"Está proibida em todo o Estado de São Paulo a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. A medida, sancionada por meio the Lei nº 14.463, começou a vigorar no dia 25 de maio e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços. As empresas que não cumprirem a nova regra podem ser multadas com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo the reincidência, além de outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

De acordo com a advogada Darlene Vieira Santos, the Lex Magister, a determinação é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento, até então imposta pelo fornecedor. “Desde 2009, a cobrança de emissão de boleto é proibida nos serviços bancários. Agora, a medida foi estendida para.
todos os tipos de atividades comerciais e prestação de serviços. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista em breve”, explica a especialista.

O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao consumidor do que a empresa paga ao banco e costuma girar em torno de R$ 1 a R$ 4 por cobrança emitida. O custo pode gerar uma quantia adicional de até 40% do valor total do produto ou serviço. “Além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança vai contra também à Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a qual determina que a única obrigação do devedor é pagar pela obrigação assumida”, explica.

Para a advogada, a nova lei afeta diretamente as imobiliárias, que inseriam a cobrança the emissão do boleto bancário no aluguel. “Se a fatura continuar com o valor the emissão do boleto, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária e explicar a sanção the nova legislação, alertando que a cobrança é indevida e solicitando a retirada do custo”, afirma. Ela salienta ainda que as vítimas podem se recusar a pagar e, se houver insistência, devem reclamar ao Procon, o órgão responsável pela fiscalização the nova regra, e exigir a devolução do valor pago. “As empresas devem ficar atentas uma vez que o valor do ressarcimento equivale ao dobro the cobrança.

Nenhum estabelecimento no Estado de São Paulo pode deixar de cumprir essa legislação sob o pretexto de desconhecê-la”, conclui a advogada, especialista em Código de Defesa do Consumidor.

O telefone do Procon para registrar denúncia ou obter mais informações é 151. Por fax, o número é (11) 3824-0717. Os canais de atendimento do órgão são: pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h, aos sábados, e nos postos do Centro de Integração the Cidadania (CIC), de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. O consumidor pode registrar a reclamação por cartas na Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo/SP, procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou, ainda, por meio do site do Procon".

É assim que deixo aqui minha reclamação no email ao PROCON no aguardo de contato. Por favor, vide anexo com folha do IPTU e o item fora da lei, de número 4:

Grato e no aguardo

Prof. Dr. Gazy andraus

Venda de recargas TIM de menor valor quase inexiste nas revendas


Já cansado de ser ludibriado e de ver a população brasileira continuando a ser enganado, enderecei minha reclamação diretamente à Anatel pelo site dela, e ao reclameaqui:

"Caros da Anatel. Tenho uma reclamação e denúncia ao mesmo tempo, com relação à empresa Tim. Tenho um plano Infinity Controle que pago em débito automaticamente um valor de R$29,90 adquirindo R$34,90 de créditos na promoção. Pois bem, ao final de cada mês algumas vezes necessito de nova recarga momentânea até receber a recarga normal que me vem no início mensal. Então, sem créditos até o recebimento automático deles, recorro às lojas que possuem recarga para eu suprir. Não necessitando muito, busco a recarga menor comerciável pela TIM, que é de R$ 7,00 reais, porém, é um suplício encontrar esta, pois na maioria das lojas existe de R$13,00 reais para cima, somente. Nunca obtenho a explicação disso: uma das lojas me disse que pode ser devido ao tipo de sistema que nela se opera. Mas só encontro a menor recarga em lojas como Extra e Casas Bahia e em algumas farmácias. Na maioria, não. E me responderam que não é falta, mas que no sistema deles só aparece da Tim de R$13,00 reais para cima! Ora, isso é forçar um gasto maior do consumidor sem tal necessidade em prol ao lucro da empresa que não deixa alternativas para compra! Esta denúncia se corrobora para uma fiscalização de vocês para saber por que a TIM age dessa forma, e buscar sanar isso aos consumidores. Fica aqui o registro dessa denúncia-reclamaçãoe no aguardo de uma solução."

Caros brasileiros e brasileiras: a quaisquer problemas referenciados à telefonia, reportem suas reclamações à Anatel (http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do )


Seguro facultativo e obrigatório nas passagens de ônibus de viagem

Saibam todos vocês, brasileiros(as), que ao adquirir passagens de viagem de omnibus (ou ônibus, veículo para todos, pois que do latim: omni = todos e bus = veículo) podem imediatamente pedir a exclusão da cobrança do seguro facultativo nos guichês de compra - e que as empresas empurram automaticamente sem perguntarem se as desejamos - pois o seguro já existe como parte da passagem adquirida como força de lei (vide que nas compras de passagem pela Internet ele não é cobrado)! Isso vale para quaisquer viagens terrestres de ônibus, tanto regionais como interestaduais e federais! Vide, finalmente, um aviso que a ARTESP obrigou as empresas de São Paulo a notificarem o passageiro fixando o aviso nas janelas (foto tirada por mim de dentro do ônibus):


Para saberem com clareza disso, e do seguro DPVAT obrigatório e sem ônus ao passageiro, vejam aqui a Lei 2640: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C5DB778D8BA6AB3726E4B9ADE95CFCC5.node2?codteor=587590&filename=Tramitacao-PL+2640/2007.
No texto diz-se claramente que o seguro facultativo PODE ser cobrado, mas não que DEVE, visto que o outro já existe:
"(...) As empresas prestadoras do serviço de transporte
interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a afixar cartaz, em
lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, com o objetivo
de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição. A oferta
do seguro facultativo complementar de viagem, no entanto, não desobriga a
empresa prestadora do serviço de transporte interestadual e internacional de
passageiros de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT),
previsto na Lei nº 6.194, de 1974, e o seguro de responsabilidade civil previsto
pelo Decreto nº 2.421, de 1998. (...)"

Ou seja: ao pedirem a exclusão do pagamento do seguro, tenham a certeza que não estarão sem a cobertura do seguro, pois o DPVAT é automático e obrigatório sem ônus ao passageiro! Fiz-me claro? Não se intimidem...peçam sempre assim: "Uma passagem para tal destino, por favor, mas sem o seguro!" É isso mesmo, eles são obrigados a tirarem uns tantos de centavos do pagamento no ato. Sem intimidação e nem nada. Se chiarem, ou é porque estão loucos, ou porque o funcionário é novo e foi maquiavelicamente instruído por algum outro funcionário inescrupuloso brincando de saci com ele. E se pedirem a vocês a preencher alguma ficha, digam-lhes que o seguro é facultativo e segundo a lei (2640 de 2007) já existe o seguro do DPVAT. Assim o sujeito ficará de queixo caído, suas pernas tremerão e sua respiração ofegante mostrará que ele nada pode com um cidadão informado de seus direitos!
Povo brasileiro, massacrado pela gula desenfreada e ganância estupenda, é hora de se informar e se munir! Nesses tempos de internet e redes sociais, propaguemos serviços úteis além de lazer, pois a instrução tem que se ampliar até um dia sermos mais em número do que os que não sabem de seus direitos! E em breve haverá a questão dos banheiros obrigatórios não pagos - ainda que haja os pagos é obrigatória a inclusão de não pagos em todas as rodoviárias, como existe na do Tietê em São Paulo (ainda que propositalmente lá estejam mal sinalizados os gratuitos, óbvio), e que não aparecem na do Jabaquara infringindo a lei.
Há Braços!
Gazy, São Vicente, SP, 04/02/13