sexta-feira, 7 de abril de 2023

Mercado Extra e produtos próximos de vencimento sem preços na gôndola de descontos.

 Em 2016 e 2016 eu havia já reclamado desta rede de supermercados sobre esta questão de produtos com preços reduzidos devido ao prazo de validade exíguo, em que nas gôndolas, tais produtos acabam ficando sem o preço porque estariam sendo providenciadas novas remarcações. A loja em questão é a unidade “Mercado Extra” de São Vicente-SP, na Av. Presidente Wilson, 903 - Gonzaguinha, São Vicente - SP, 11320-001, (13) 3569-1700.

Hoje ocorreu novamente. O produto é uma polenta cujo vencimento se aproxima (creio que vence dia 14/04/2023). Porém, como não havia preço na gôndola, levei um pacote à verificação de preço na máquina de leitura, em que apareceu como não cadastrado. Interpelei um funcionário que se encontrava na loja e me explicou que provavelmente estava para ser remarcado e que a funcionária faria isso em breve. Retruquei que se o produto está na gôndola, deve ser vendido e é direito do consumidor comprá-lo, de acordo, inclusive com a lei de oferta do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que também obriga a que haja o preço à mostra. Ele me respondeu que isso seria feito, mas que provavelmente a funcionária encarregada só o faria na segunda feira, após feriado e fim de semana. Piorada a situação, pois esclareci que continua confrontando a lei e código do CDC, pois o preço tem que estar claro e se o produto está à venda numa gôndola que é para descontos, deveria ser vendido ao preço reduzido, e não ao preço original, como ele havia sugerido, caso eu fosse adquiri-lo, pois não estava cadastrado o desconto (tal produto já estava dias antes com desconto, mas segundo o funcionário, por estar mais próximo ainda da data de validade, provavelmente teve retirado seu preço para ter um desconto talvez até maior (consulte-se, por exemplo, Cap. III - Dos direitos básicos do consumidor, Art. 37 sobre publicidade enganosa – afrontando assim, gôndola para produtos com descontos, mas sem descontos, e na Seção IV, Art. 39, para obterem mais informações sobre tais questões e preços: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).

Ainda assim, continuei afirmando que o correto seria a funcionária retirar todo o estoque do produto da gôndola e só recolocá-lo quando o novo preço estivesse novamente no cadastro (e à mostra ao consumidor). Ele entendeu, mas deu de ombros. Na saída ainda tentei ver se havia alguém no balcão de atendimento ao cliente, mas como estava desguarnecido, resolvi ir embora, para agora, proceder à uma reclamação formal.

Esses erros são mais do que comuns, principalmente na rede de supermercados do Carrefour, e vez ou outra, nestas do Extra.

Triste um país sem inteligência, um povo sem conhecimento de seus direitos e uma rede grande como essa sem uma gerência que faça um treinamento condizente com o que dita o CDC no país!

É tripudiar com o cidadão (e com as leis e o CDC)

Gazy Andraus, 07/04/2023

Obs.: 3 Fotos no anexo: foto 1 - detalhe do produto polenta na gôndola; foto 2 – produto na parte inferior da gôndola conforme circundei em destaque; foto 3 – preenchimento impossibilitado no site para reclamação ao Extra, pois não há informações claras de onde se preenchem o nome, telefone, conforme se vê no print da foto)







(P.S.: reclamação também postada no site "Reclameaqui": https://www.reclameaqui.com.br/minha-conta/responder-avaliar-reclamacao/_qJaiinp5_kzUDcV/)

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