domingo, 18 de julho de 2021

Carrefour sempre indo contra o CDC-gôndolas de descontos sem descontos!

 Redes de supermercados como Carrefour e Extra incorrem reiteradamente nos mesmos erros: inserem uma gôndola e anunciam produtos próximos à data de vencimento das datas, com até 50% de desconto, mas não aplicam o desconto, demorando para inserirem-no em alguns produtos que ficam à mostra na referida gôndola. Isto vem se repetindo ao longo dos anos, especialmente na Rede Carrefour, desde, por exemplo, quando comecei a reclamar em 2018. Recentemente, de um mês pra cá, nas duas lojas das cidades de Santos-SP e São Vicente-SP, respectivamente, há momentos em que aparecem apenas um ou outro produto com o desconto zebrado, enquanto a maior parte permanece com os preços normais. Isto, além de induzir ao erro na compra pelo consumidor, fere o CDC Código de Defesa do Consumidor, pois se o anúncio dita que há descontos até 50%, não pode não haver desconto algum, pois isto é ludibriar o consumidor.

Veja a foto:



Neste dia 19/07/21, por exemplo, na loja de SV, o creme de leite, por exemplo, estava com preço normal. Chamei uma funcionária que ligou para o encarregado que lhe respondeu que em breve a pessoa que remarca os preços o faria. De toda maneira, embora ela tenha me concedido um desconto de 50% numa unidade do produto, o erro continuou, pois a gôndola estava cheia de produtos sem descontos algum. Pois quando há o desconto, a etiqueta de preços é amarela, e ali todas eram brancas com o valor cheio, ainda, mantendo o erro de sempre, que eu já reclamara anteriormente, muitas vezes (veja aqui uma reclamação de 2018: http://conscienciasesociedades.blogspot.com/2018/).
Então, caro consumidor, isto é um alerta: sempre que for ver gôndolas que têm produtos próximos ao vencimento, procure saber se já estão devidamente etiquetados com o preço de desconto. Se não estiverem, não compre e chame um funcionário para reclamar seu direito!

P.S. Um adendo: claramente no CDC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm), conforme se lê a seguir, expõe que: “Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Vejam mais sobre esta questão, no meu novo canal do youtube, o "Consciências & Sociedades": https://youtu.be/ev2uIVi58pI 

Minha reclamação (a mesma) no "Reclameaqui": https://www.reclameaqui.com.br/carrefour-loja-fisica/carrefour-sempre-indo-contra-o-cdc-gndolas-de-descontos-sem-descontos_wnHilZ6EG6fyhtK7/ 

Prof. Dr. Gazy Andraus, 19/07/2021



1 comentário:

  1. 👏👏👏👏 Parabéns Professor @gazyandraus pelo videoblogzine Consciência & Sociedade pelo serviço de utilidade pública e sensibilização cidadã a respeito do consumo e dos direitos dos consumidores 👏👏👏👏

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