sábado, 27 de setembro de 2014

Uivos de um Lobo Cósmico!

Gazy Andraus[1]





A questão da arte e da consciência perpassam juntas as idéias humanas. Também são atinentes à ética e moral, bem como o senso de fraternidade que deveria nos pautar, mas que parece ter sido relegado a um canto desmemoriado, em troca dos afazeres profissionais e técnicos que se tornaram o “sistema” algoz que nos mata e sufoca, em detrimento ao humano e sensível! Como advertiu Jung

‘O Artista não é uma pessoa dotada de livre arbítrio que persegue seus próprios objetivos, mas alguém que permite à Arte realizar seus propósitos através dele. Como ser humano, ele pode ter humores, desejos e metas próprias, mas como Artista ele é “homem” num sentido mais sublime - ele é um homem coletivo - alguém que carrega e molda a vida psíquica inconsciente da humanidade.’ (Jung, 1933, 189)[2]

Dessa maneira, a arte ultrapassa o senso de estética que se deslocou na contemporaneidade, em que quaisquer arremedos estéticos são tidos como artísticos. O que vale não é a obra, mas a “ideia”, empurrada goela abaixo como um dogma religioso aos que se deparam com tais obras. Independente disso, ainda fico com a beleza das mensagens, a tônica das forças delas, revestidas de uma força imagética que seja capaz de se igualar ao conteúdo. Edgar Franco, artista multimídia codinominado como o Ciberpajé, é um desses artistas conscientes do poder da informação como materialização de idéias e afluxos de causas/conseqüências! Assim, ele não só tem desenvolvido uma obra consistente em diversas áreas, como nas Histórias em Quadrinhos poéticas, bem como no cenário musical-imagético com seu projeto PostHumanTantra, e envolvendo tudo em pesquisas acadêmicas de vanguarda, como professor-pesquisador com Pós-Doutorado em Artes e Tecnologias da UFG! Ao se rebatizar como CiberPajé quando completou 40 anos, singrou por um caminho cada vez mais sincero e esfuziante nas artes e nas reflexões, abarcando interdisciplinarmente modalidades das artes espargidas e envolvendo diversos profissionais amigos e alunos que aceitam colaborar como cocriadores de sua obra homérica. Várias são suas coligações, como em BioCyberDrame Saga com Mozart Couto e agora os HQforismos com Danielle Barros (que foram assim batizados por Edgar e Danielle)! É aqui que esta resenha quer se fixar no momento: lançado recentemente o fanzine “Uivo”, Edgar mantém o processo criativo alternado, e revigora os quadrinhos bem como os fanzines, trazendo nas 8 páginas desse mini-zine, 6 HQforismos contundentes, pois enriquecidos pelas imagens que locupletam as frases assombrosas derivadas do espírito guardião da consciência libertária do Ciberpajé!
Fig. 1: Capa do Fanzine "Uivo"
Fig. 3
Fig. 2
Já na capa do “Uivo” (fig. 1) se percebe em contrapartida à face em recolhimento, o contraponto e o paradoxo que rodeia todo filósofo e espiritualista: os contrastes se opõem, mas se complementam, já diziam as condições taoístas de yin e yang! O prefácio é de Danielle Barros (alcunhada como IV Sacerdotisa), doutoranda da Fiocruz/RJ e amiga do Ciberpajé (ela também é poetisa e quadrinhista poético-filosófica). No texto de Danielle, explicam-se os HQforismos e adianta-se que em breve virá um livro com mais de uma centena desses apotegmas visuais criados pelo Ciberpajé.
Como um filósofo e um espiritualista amalgamado, Edgar – Ciberpajé – Franco, solapa as comiserações de controles individuais, alertando que só há uma maneira de controlar outrem: revolucionando-se a si próprio (fig. 2). Noutro HQforismo ele demonstra a integração do ser homem com os outros seres na redoma universal (fig. 3)!  Para não mostrar todos os HQforismos aqui nessa singela resenha, irei finalizar os exemplos com o HQforismo mais contundente – tanto textual como imageticamente, com traços e hachuras magníficas (fig. 4):

“Os abutres humanos sorriem sempre ao menor
vestígio de podridão. Fartam-se na
deterioração, regozijam-se com a dor e a ruína alheias.
Mas lembre-se: seu veneno só poderá ser inoculado
em alguém que lhes dê
credibilidade, sua morte
é serem ignorados.”

Fig. 4
A arte impressionante deste HQforismo ribomba em nossas mentes nos lembrando do teor da sociedade e seus egos pequenos e infantilizados.
Encontro também relações dos HQforismos do Ciberpajé em várias filosofias espiritualistas, como no Taoísmo. Mas também em seres que aqui habitaram querendo o melhor ao humano, como o grande filósofo educador brasileiro Huberto Rohden, ou o transcendente Osho e ainda o solapador Krishnamurti!
O “Uivo” foi dado! Àquele que o escutar com atenção, não o temerá...saberá que quando os lobos uivam, é para se comunicarem aos seus, para reagruparem-se[3]...portanto, acertadamente, Edgar, o Ciberpajé, traz nesse “Uivo”, seu brado para nos atingir e nos reunir como humanos fraternos, transcendendo nossos simples egos isolados! E é com essa arte sincera, e não destituída de significados estéticos e éticos, que o Ciberpajé nos brinda como o artista - homem sublime que é – tal qual explicou Jung, destacando a nós a importância do humano e do sensível, e não a ignomínia que tem se tornado a humanidade relegando ao limbo tais qualidades em troca de um profissionalismo técnico vazio e dogmático...eis a missão desse “uivo”[4], que nos atravessa não só os tímpanos, mas a  visão e a alma!









[1] Coordenador e prof. do Curso de Pós-Graduação em Docência no Ensino Superior e criador da disciplina de HQ e Zine no curso de Tecnólogo em Design Gráfico da FIG-UNIMESP - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, Doutor em Ciências da Comunicação pela USP, mestre em Artes pela UNESP, pesquisador do Observatório de HQ da USP e autor independente de HQ fantástico-filosófica.  gazyandraus@gmail.com ;  http://tesegazy.blogspot.com/ ; http://conscienciasesociedades.blogspot.com.br/
[2] Apud BELLO, Susan. Pintando sua alma-método de desenvolvimento da personalidade criativa. Brasília: UnB, 1998.
[3] E este é um dos significados do uivo dos lobos, conforme a ciência vem decifrando. Acerca de mais significados dos uivos dos lobos, cada vez mais estudados pela ciência, vide mais aqui: http://ciencia.hsw.uol.com.br/uivo-dos-lobos1.htm
[4] Para adquirir o fanzine ou mais informações, contacte: ciberpajé@gmail.com e/ou www.ciberpajé.blogspot.com.br  
     

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

A Psicopatia sociopata do Governo-Firma!

O governo (qualquer que seja) me mostrou que é uma firma e que é sociopata: quando minha mãe faleceu, eu soube pela primeira vez na vida, que teríamos que pagar um valor alto para repassarmos o apto que estava no nome dela (meu pai comprou o ap e pôs em nome dela), mesmo sendo nosso, e mesmo na dor do falecimento e luto, a face do governo era racional, meticulosa e ausente de sentimento: se quiséssemos que o domicílio fosse nosso (embora já o fosse), teríamos que pagar uma alta taxa a ele, o inventário (inventado por quem?), ao psicopata governo, e pronto! Foi meu maior e primeiro choque com a realidade social racional e meu despertar de que nós criamos uma vida errada, monstruosa e perversa. E essa criação deliberou um monstro que nos comanda a ferro e aço e nos guilhotina e nos pune...e nos toma o que é nosso. E se sentirmos dor ou medo, pior: ele, o monstro-governo ignorará e enviará, não condolências, mas sim, cobranças e nos tomará o que é nosso, caso não ofertemos a ele, o que ele demanda! Sim, é como o ofertar que julgamos insano dos povos antigos que matavam dos seus para doá-los aos deuses para uma vida farta e sem males! Nossas atitudes para com o governo são similares, só que com o embasamento dito racional, ao invés de mitológico! Paradoxalmente mais insano, e pior assim, racional, do que o mítico, a meu ver! Vivemos, dessa maneira, como servos de um algoz que é a face real do Big Brother descrito por Orwell em seu livro "1984", e esse algoz é que nos rege, nos obriga a cumprir sob pena, mas sem devolver em comiseração e nem em equanimidade! Sim, descobri-me anarquista, mas não só: anarquista thoreauniano que deseja viver a paz que Gandhi buscou e inspirou, insurgindo-me (não violentamente) quando perceber que minhas razões e caráter estão sendo vilipendiadas pelas firmas, pelo governo ou quem quer que seja. O mais difícil será manter essa vivacidade e não esmorecer...bem, não desisti ainda de fazer a empresa VIVO corrigir a desonestidade que vem aplicando a mim! E conquanto que meu pedido para a promotoria dessa comarca que ora habito contra o desmando desonesto que a Prefeitura vem cobrando (os boletos, afrontando uma lei Estadual com uma lei municipal complementar feita às surdinas ) está sendo tramitado meu pedido pelos promotores aparentemente conscientes da atitude ilegal dessa comarca, e que se vier a resultar favorecerá os habitantes todos dela, ainda julgo que devo continuar!http://www.revistargsa.org/rgsa/article/view/13 .


Adendo: o filme "Corporação" (corporation), mostra que as firmas têm perfis de psicopatas: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Resumo-Do-Document%C3%A1rio-The-Corporation/312311.html. Aqui link pro filme: https://www.youtube.com/watch?v=Zx0f_8FKMrY

domingo, 24 de agosto de 2014

Urnas fraudáveis e o "Você Fiscal"

Nosso Governo Nacional e o TSE são claramente ditatoriais! Não escutam e ainda acusam os especialistas que apontam as falhas das urnas de serem ameaça à democracia (Vide no video aos 11'58")!!! Anti-democracia é impedir com que os técnicos expliquem e peçam a resolução dos problemas das urnas frágeis eletrônicas...ora, se o governo não escuta os especialistas, para que todos aqui nesse país estudam, se especializam? Para nada? Não são utilizáveis os seus serviços? O governo nacional age claramente como um ditador truculento que não quer escutar as críticas e aparentemente suas ações não transparentes parecem ser o desejado pela própria instituição governamental e pelo TSE. Quem afirma isso com base no que tem presenciado em leituras e visto videos dos especialistas sou eu, Gazy Andraus, altamente revoltado com este tipo de atitudes por parte do governo brasileiro. Se quiserem entender melhor o que digo, vejam essa entrevista com Diego Aranha,especialista na área de TI: http://folhacentrosul.com.br/brasil/5694/estudioso-da-usp-confirma-falhas-e-fraudes-em-urnas-eletronicas-no-programa-do-danilo-gentili



Aranha ainda lançou pelo catarse uma maneira de a população fiscalizar parcialmente (após a eleição) o resultado impresso em cada seção eleitoral em que o cidadão tira a foto do boletim da urna pelo celular que tenha o software android e o aplicativo baixado "Você Fiscal": vide aqui as explicações e como e se funcionará (dependendo do resultado do catarse): http://www.catarse.me/pt/VoceFiscal

Estamos perto dum colapso, e ninguém consegue mudar a tempo:as urnas foram comprovadamente inseguras desde há 2 anos, e nem o governo e nem o TSE quiseram saber dos alertas: http://www.vocefiscal.org/, portanto, meu trabalho é ampliar ao máximo possível as denúncias que alguns técnicos fizeram, como Diego Aranha e outros, para que os brasileiros saibam que nessa eleição podem votar mas não terão a certeza de que seus votos seguirão a quem intentaram eleger.  (Gazy Andraus)


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Petição para reintegrar o art. 5º Lei nº 12.034/2009 - impressão do voto secreto conferido pelo eleitor a partir de 2014


Para: Ao STF
Resumo:
- Nenhum órgão da imprensa noticiou: nem que havia uma lei que traria o voto impresso concomitante ao eletrônico a partir de 2014 e nem que houve a revogação de tal item; menos ainda que houve a audiência pública em final de 2013; mas ao menos noticiaram as tais fraudes em reportagens televisivas filmadas.
- os arts. 5. e 6º. Da Lei 12.034 foram alterados, retirando-se um item que traria a impressão de um voto impresso junto da votação eletrônica a partir de 2014, para maior segurança e impedimento de fraude;
- Após isso, uma comissão técnico-científica pediu uma Audiência Pública para demonstrar que as urnas exclusivamente eletrônicas dão margem a fáceis manipulações, comprovadas pelos debatedores especialistas na Audiência;
- essa petição quer reforçar que o artigo removido deve ser reinserido, como os debatedores da Audiência Pública justificaram, explicaram e anunciaram e
- quer levar ao grande público brasileiro a falta de transparência e os joguetes dos governantes que fazem as leis (e as desfazem) e que o mesmo público jamais fica a par de tais assuntos, e a desconsideração dos órgãos de imprensa que se calam diante de tais importantes situações legislativas que dizem respeito à seguridade e manutenção atinente à população brasileira;

A petição:

Os arts. 5º. E 6º. da Lei n. 12.034 de 29/09/2009, que inseririam o voto impresso junto do eletrônico a partir das eleições de 2014 para aprimorar a confiabilidade na votação, foram revogados (retirados) com a justificativa de ser desnecessário o voto impresso, além de poder causar atrasos nas filas e possíveis outros problemas e questões, (vide links para os docs e videos ao final desta petição) e a Ministra Cármem Lúcia julgou a inconstitucionalidade (que contrariaria a Constituição Federal), do artigo 5º., por crer que tal impressão do voto poria em risco a identificação e a quebra da liberdade do eleitor. Porém, conforme especifica-se no “Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras”, enquanto que os parágrafos 2 e 3 asseguram:
“§ 2o Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3o O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.” (vide em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm), o que mantém o sigilo do voto, garantindo, caso haja comprovação de fraude pelas urnas eletrônicas, uma recontagem e auditoria que seria feita por membros isentos do TSE, como se observa, contrariando a acusação de que seria inconstitucional, dada pela ministra Carmem Lúcia (que também não deve ter assistido as graves denúncias televisivas mostrando votações errôneas e fraudadas em várias cidades do Brasil).
Com isso, foi requerida uma Audiência Pública para que fosse ouvida a Comissão de Ciência, tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Para tal, foram ouvidos dentre os especialistas, dois professores da área, da UNB que relataram vários problemas com as urnas eletrônicas, e a necessidade do voto impresso que, ao contrário a que aludiu a ministra, não poria em risco a liberdade do eleitor (ironicamente, uma liberdade que inexiste a partir do momento em que ele está obrigado a comparecer às urnas e a registrar um voto, qualquer que seja, sob pena de multa se faltar ao comparecimento). A audiência também mostrou que o documento que revoga o item referente à impressão do voto, não faz com que tal mecanismo não agregue em termos de transparência, pois ao contrário, asseguraria uma forma a mais de coibir a manipulação do software das urnas eletrônicas, facilmente alteráveis, como ficou atestado com diversas reportagens jornalísticas televisivas após as eleições, como comprovaram os professores da UNB, Diego Aranha e Pedro de Rezende, na AUDIÊNCIA PÚBLICA de 15/10/2013, referente à PLS 68/2010 de autoria do Senador Eduardo Azeredo, a qual revogou o art. 5º da Lei nº 12.034 de 2009, expondo a fragilidade e vulnerabilidade das urnas eletrônicas a partir da inexistência do voto impresso (link do vídeo ao final).
Assim, nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros temerosos que mais uma vez as eleições possam ter resultados incorretos (fraudulentos em sua premissa), como os mostrados nas reportagens televisivas e as justificativas explicadas na audiência pública, pleiteamos que se insira a impressão como comprovação do voto nas eleições eletrônicas, mantendo-se o art. 5º da Lei nº 12.034 de 2009 (de 29/09/2009), já que a impressão do voto após a votação eletrônica do eleitor serviria para constatação de que se votou no candidato realmente mostrado na urna eletrônica, além de servir posteriormente para a conferência na contagem de votos, em paralelo à urna eletrônica, impedindo assim que manipulações possíveis nos softwares não tenham como serem conferidas em relação à correta contagem dos candidatos votados.
Do contrário, assombrar-se-á para a população brasileira a dúvida e a descrença de que o governo não manteve de forma clara e necessária aquilo que profissionais gabaritados como os professores da UNB na audiência pública expuseram, visto que testaram o sistema e o comprovaram passível de falhas devido às manipulações facilitadas por não haver como se constatar de maneira pública o número de votos secretos realizados pela grande massa brasileira votante!
Por fim, caso as eleições continuem sendo apenas eletrônicas, não haverá comprovação material algum de quantos votos realmente estão sendo computados para quais candidatos sejam, o que não garantirá que a contagem seja idônea, dada a fragilidade do sistema dessas urnas eletrônicas, conforme explicado pela comissão da audiência pública (e conforme retratado pelo jornalismo televisivo). Por outro lado, a se manter o que foi previamente pensado e legalizado, de se imprimir um voto junto ao eletrônico, há uma possibilidade maior de coerção desta possibilidade de fraude na eleição.
Assim, é importante que cada um de nós assine essa petição, para engrossarmos o coro iniciado com o mérito daqueles que clamaram e trouxeram a referida audiência pública, para que se reinsira o artigo que possibilitava a impressão do voto junto do eletrônico já a partir das eleições desse ano de 2014, conforme atestava a lei.

Links importantes
Projeto de Lei n. 68 de 2010 que retira o item 5º.:
Despacho da ministra:
Reportagem televisiva que demonstra claramente possibilidades ocorridas de fraudes na contagem dos votos eletrônicos das últimas eleições, em algumas cidades brasileiras, como, por exemplo, a cidade de Caxias, no interior de Maranhão:): http://www.youtube.com/watch?v=vZDHq8CBDGc
Videos da Audiência Pública: http://www.youtube.com/watch?v=khXbXSoc8mQ (completo) e http://www.youtube.com/watch?v=msCp5n5aIEQ (com a fala de Diego Aranha)
Nela, ambos os professores esclarecem que as urnas eletrônicas são inseguras quer sejam por itens como a chave de segurança ser a mesma para todas as urnas, segundo Aranha, o que equivaleria a uma mesma chave que abrisse todas as casas brasileiras (expondo assim a vulnerabilidade do voto eletrônico) enquanto que Rezende explica que "o sistema VVPT favoreceria a sabotagem por quem sabe que vai perder a eleição, e poderia agir da forma antiga de manipular esse material pra provocar uma discrepância na contagem e assim lançar a dúvida" afora outras considerações comprovadas por testes elaborados por Aranha (e que tem conclusões em artigo que serão publicados até em livro, já que tais testes geraram repercussão internacional, conforme ele mesmo menciona no debate). Ademais, tal revogação de lei, sem discussão com a população e de forma arbitrária, não condiz com um governo que se diz democrático, coibindo a transparência de tais discussões, e que nesse caso, sequer suscitou divulgações jornalísticas, o que é bastante preocupante para nós, brasileiros (ao menos houve a audiência pública!).
Despacho que pede a audiência com a comissão contrária à revogação:
Requerimento da audiência:
Tramitação aberta e continuada com relação à audiência pública (e docs):
(perceba que no item “Tramitação”, ao final, relata-se a audiência pública ocorrida em 15/10/2013, e que a ação está no “gabinete do relator, Senador João Capibaribe, para prosseguimento de sua tramitação”);

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Mortos-vivos: é como nos sentimos sendo (des)tratados pela VIVO!

Caros
Desde meados de junho a VIVO tem se portado pessimamente como uma firma que só quer vender seus produtos mas que não sabe fidelizar a responder a contento seus clientes. Sou cliente desde a época da Telefonica e agora a situação vem se deteriorando. Tive que entrar com reclamações via ANATEL e já estou no terceiro processo (tendo reaberto os últimos dois deles por duas vezes), contemplando um mesmo problema que vem se arrastando desde meados de junho de 2014. Aqui estão os processos:

1530434.2014 19/07/2014      A Receber       Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC  VIVO - Banda Larga Fale Conosco
1423093.2014 09/07/2014      Recebida         Serviço de Comunicação Multimídia            VIVO - Banda Larga Fale Conosco
1337490.2014 28/06/2014      Concluída       Serviço de Comunicação Multimídia            VIVO - Banda Larga Fale Conosco

E aqui o resumo (contemplando bem mais que 20 protocolos que recebo a cada ligação que faço para a VIVO, sem sucesso de finalização):

Tenho Speedy de 4 mega que subiu para R$71,01 e tinha um plano que pagava R$21,70 para ligações locais de 50’ mais dois mil e tantos minutos locais sendo que fui avisado que haveria aumento para R$31,90, além de mais R$10,40 para os interurbanos de 120’. Pois dia 24/06/2014 modifiquei os valores com a VIVO para R$10,40 para ligações locais de até 50’ mantendo o mesmo para interurbano e internet migrando para 4 mega no Speedy ao preço de R$43,77. Porém, eu queria 8 mega, mas a atendente disse-me que naquele momento não conseguia e que eu tentasse outro dia. Dias depois, tentei, mas me disseram que não seria mais possível e então me deram valores outros caso instalasse a Fibra-VIVO-Internet. Eu relutava pois preferia manter a estabilidade da que tenho, mas acabei cedendo já que queria uma velocidade maior, e não conseguia a de 8 mega. Portanto, os valores da fibra ótica de velocidade de 50 mega para internet seriam de R$59,90 nos 6 primeiros meses e depois disso R$79,90. Disse a ela se poderia melhorar os valores de minha linha, pois estavam caros: ela então me deu respectivamente R$5,90 para local e R$ 6,60 para interurbana perfazendo um total de R$ 72,40 mensais nos 6 primeiros meses. Aceitei, mas acabei por ligar para a NET verificando os preços bem melhores. Retornei pra VIVO avisando isso e que no fundo queria só migrar a velocidade de meu speedy e uma atendente verificou, afinal, que eu poderia passar para 8 mega! Estranhei, já que as outras haviam-me dito que não tinha mais cota para minha residência. Mas ao dar o valor ela se recusou a ofertar os 40% de desconto iguais na proporção ao que eu vinha tendo na de 4mega. Contrariado, não aceitei e tornei a tentar falar com algum supervisor, mas sem sucesso, optei por registrar a reclamação na ANATEL, dizendo que estavam me ludibriando: primeiro diziam que não havia como migrar e depois de agendar o fibra mas avisar de valores menores da NET me disseram que eu podia migrar? .
Incrivelmente, enquanto a solicitação tomava seus 5 dias úteis, a VIVO-Fibra me ligava insistentemente para eu ter seus serviços, ao que eu respondia que havia já agendado mas que estava pra cancelar pois eu queria mesmo o Speedy de 8 mega. Ao final, me assustei com uma resposta mentirosa da VIVO na ANATEL dizendo que meu caso havia sido concluído. Qual nada! Eu remeti nova reclamação à ANATEL injuriado com essa falácia conclusiva da VIVO, reacendendo a questão e pedindo explicações e soluções via ANATEL.
Ligaram-me da VIVO dias depois e ansioso, eu esperava resolver duma vez com a supervisora. Mas quem me ligou foi a Amanda da VIVO que media os processos reclamados pelos clientes para Anatel. Pois bem, com ela ficou fechado o seguinte:
Acordamos em que eu tivesse a linha econômica por R$6,20 com 50’ locais mantendo mais os R$10,40 mensais para as ligações interurbanas com 160 minutos segundo ela, e fechamos a migração de minha Internet banda larga Speedy de 4 mega para 8 mega sob o valor (já com desconto de 40%) de R$41,94, totalizando R$ 58,54 (e isso foi dito por mim no telefone e confirmado por ela: inclusive reiterei falando todos os dados que eu anotei, e confirmando manter minha ligação interurbana sem o desconto nela mas com o valor de R$10,40). Infelizmente, ao fechar o sistema ela foi impossibilitada de concluir a migração Speedy alegando que havia um erro crítico embora confirmasse que eu tinha disponível os 8 mega. Pois bem, ela me asseverou que em 5 dias úteis eu verificasse com o setor técnico do Speedy, já que Amanda notificou o erro a eles a que averiguassem isso (até dia 23/07/2014), e claramente ela alterou meu plano telefônico. Estava tudo ok, por fim, só restando eu aguardar os 5 dias úteis para tornar a ligar o setor responsável a fim de verificar se sanaram o erro para a migração para 8 mega se finalizar! Eu também deveria aguardar de 24 a 48 hs para o novo plano telefônico vigorar, a partir do dia 16/07/2014. Enfim, dois dias depois ao tentar efetuar ligações interurbanas, surpreendi-me porque retiraram minhas ligações interurbanas à revelia! A supervisora Vanessa, após contatos meus, me retornou e reexpliquei toda a situação: que havia acordado com a atendente Amanda um novo plano e preços e também a internet de 8 mega por R$41,94 por um ano, e que eu deveria aguardar para resolução do erro por 5 dias úteis, mas que a linha já havia sido mudada sob aqueles valores mencionados. As explicações que tive, tanto de Vanessa (como das anteriores a ela) é que por ter mudado meu plano telefônico de linha clássica para econômica, eu não poderia mais efetuar ligações interurbanas. Pois lhes respondi que fui bem claro com Amanda, de que queria manter as ligações interurbanas e ela concordou e manteve sob o valor de R$10,40 nas ligações interurbanas (mas nos 3 primeiros meses) e R$R$6,20 nas ligações locais de até 50’. Ou seja, concluiu-se pela explicações posteriores, de que Amanda não sabia que a mudança de plano limitaria minhas ligações às locais, extinguindo a possibilidade das interurbanas. Porém, Amanda é funcionária da Vivo e deveria saber disso: eu fui bem claro de que mantivesse no plano novo as ligações interurbanas e ela foi bem clara em confirmar isso e que inclusive, eu não teria direito apenas a ligações de celular ou chamadas a cobrar, ao que assenti e concordei! Sob todas essas explicações que reiterei, Vanessa então me repassou para Ariana do setor de migração de linhas e por longos minutos de nada adiantou: apenas podiam me retornar ao plano anterior sob o valor de R$10,40 de ligações locais apenas nos 3 primeiros meses para depois subir ao preço de R$20,90, e o interurbano retornaria para R$10,40. Sem falar que a internet ainda não está resolvida, e adveio daí meu receio que, cumpridos os 5 dias úteis, a VIVO não consiga solucionar o erro impedindo minha migração de 4 mega para 8 mega (que sistema fajuto e falho, aparentemente o deles, é o que me transparece com tal dificuldade de e migrarem...). Por fim, finalizei a conversa com elas dizendo que não aceitaria mudar, e que recorreria à Anatel novamente (o que ora faço) e que também retornaria a ligar para a VIVO exigindo as gravações, especialmente a do dia 16/07/2014 sob o protocolo da ANATEL de n. 1423093/2014 (Amanda não me deu outro protocolo e disse que ela representa a VIVO e que especificamente trata dos processos da ANATEL, mediando-os com os assinantes: espero que isso seja verdade, porque ao exigir as gravações preciso desta também em específico). Mas de nada adiantou! Estou de mãos atadas, prejudicado por não ter como efetuar ligações interurbanas, cansado de tornar a ligar para VIVO todas as vezes para pedir explicações, e firme com o objetivo de, segundo o CDC, receber a oferta que me foi acordada conforme já mencionei!
Por esses dias, injuriado com o péssimo e dificultoso atendimento da VIVO, liguei para sua Ouvidoria a fim de registrar as reclamações e pedir as gravações.
Após isso, torneia ligar de volta pro 10315 e ninguém conseguiu resolver meu caso ainda: a VIVO se esquiva de me contactar, e quando eu consigo chegar a ela pelo telefone ela descumpre o CDC não me oferecendo os valores já conversados com a atendente Amanda no dia 16/07/2014, tanto ao que se refere à migração da INTERNET de 4 a 8 mega que ainda não completaram-me, e também ao meu plano de assinatura telefônica, que me retiraram as ligações interurbanas à revelia. Já exigi pela ouvidoria da VIVO as gravações das conversas de 17 protocolos e ainda exigirei as mais recentes, em que a VIVO desligou o telefone no meio da conversa, e em outras ligações descumpriu o prometido de um supervisor me ligar de volta!
A VIVO está faltando com todas as possibilidades amigáveis de se relacionar com os clientes, revelando atualmente estar preocupada somente em vender sua Fibra-Internet, sem refletir cuidadosamente o que está fazendo com seus clientes, afugentando-os e dificultando as resoluções que eram mais facilmente contornáveis antes. E meu caso é muito simples: migrar minha Internet e cumprir o acordado nos valores, conforme o CDC – código de defesa do consumidor...e nem recorrendo à ANATEL a VIVO está se importando mais, mentindo com respostas falsas...ANATEL: está um horror ligar para a VIVO: chega a ser traumático, pois quando se consegue chegar a algum atendente, quase sempre ele é do setor de Fibra e nada consegue resolver! É abominável o que essa empresa nos faz. ANATEL: onde está a fiscalização e apressão? Onde estão as soluções que vocês promoviam melhor anteriormente? A quem nós, público consumidor, podemos recorrer?

Prof. Dr. Gazy Andraus

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Se não lutamos pelos nossos direitos...ninguém mais o fará!

Situação concluída: Roldão cumpriu ligando-me de seu setor de vendas, para que eu passe lá e compre 3 garrafas de azeite extra-virgem da marca Tradição em substituição ao Lisboa, ao preço de 3 unidades sendo R$5,99 cada uma, conforme o preço do Lisboa que havia terminado antes da finalização da data de promoção conforme o jornal do Roldão (vide posts anteriores a esse para mais esclarecimentos). O único porém é que não comentaram aqui minha réplica acerca do artigo 35 do CDC ser pertinente às partes envolvidas entre supermercado e consumidor, e não entre indústria e estabelecimento conforme erroneamente mencionaram em sua resposta no Reclameaqui. Outrossim, reitero que cumpriram o prometido e fui ao estabelecimento adquirir os azeites. Grato pela resposta e pelo atendimento, tanto pelo mediador Reclameaqui como pelo Roldão, que a partir dessa situação, eu voltei a fazer negócio como consumidor. E aqui reaprendi algo: temos que lutar por nossos direitos...se não o fizermos, ninguém o fará por nós...pensem nisso pois a eleições se aproximam, e não há segurança nas urnas eleitorais eletrônicas! Assim, meu desejo é que lutemos para reaver o direito de uma eleição honesta com a contraparte da comprovação impressa, como deveria acontecer e foi ditatorialmente retirado tal item da lei, na surdina, sem eu e todos os brasileiros sabermos disso (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR69554) ! (Gazy)

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Crise ao CDC no art. 35 e o caso do Atacadista Roldão e os azeites que sumiram (e sorvetes defeituosos sendo vendidos há um mês)!

Estive no dia 02/07/2014 na loja Atacadista Roldão localizada em Santos-SP (http://www.roldao.com.br/nossas-lojas/santos), e constatei pelo jornal de ofertas de validade entre 30/06 a 04/072014 o preço do azeite extra-virgem da marca Lisboa de 500 ml no valor unitário de R$6,29 sendo que a partir de 3 unidades custaria unitariamente R$5,99. Pois com o Jornal na mão, adentrando o interior da loja auxiliei uma senhora que estava comprando o azeite notificando-a da promoção. Porém, ao procuramos na gôndola dos azeites, constatei aparentemente que não estava mais no estoque. Avisei-a que
de acordo com o CDC, pelo item II

(Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm)

ela poderia requerer comprar outro produto similar pagando o mesmo preço da promoção (o mesmo, claro, valeria para mim, caso eu me decidisse pela compra também deste azeite). Procurei uma funcionária explicando o caso e aguardei a vinda do gerente. Ao chegar e reexplicar a questão, o gerente daquela loja me disse que foram orientados pela chefia do Atacadista Roldão que, conforme o constante “enquanto durarem nossos estoques” localizado no cabeçalho do jornal junto da data válida para as ofertas (vide imagem,), não teriam a obrigação de ofertar outro produto pelo mesmo preço. Eu retruquei que isso afronta o CDC (vide acima no item II), pois embora o jornal se defenda conquanto ao estoque, a oferta é o chamariz para os clientes, que não têm condições de saber quantas unidades e quais estocagem os supermercados dispõe, e ademais, ainda faltavam dois dias para o término da promoção e já não havia mais unidades do referido azeite. Um ponto determinante e acabei me esquecendo era o de questionar o gerente se no supermercado havia algum exemplar do CDC visível para consulta do público, conforme a lei nº 12.291/10 que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (portanto, atentem a isso sempre: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6313/O-Codigo-de-Defesa-do-Consumidor-deve-estar-a-disposicao-do-publico). De toda maneira, o gerente foi inflexível, e eu avisei a senhora que infelizmente ela teria que se haver com outro produto a outro preço, mas bradei que o supermercado estava errado por agir assim. E eu ainda quis fazer o gerente ver que a loja estava realmente agindo sem muito cuidado com os clientes, pois levei-o para verificar um estoque de sorvete da linha especial Kascão que estava a preço promocional (não nos jornais), mas que provavelmente devido a estarem todos com problemas que remetem à mal estocagem, seja no transporte ou no acondicionamento nos congeladores: havia em cada pote de sorvete uma camada grande de gelo na base configurando esse problema. Eu lhe disse que o supermercado não poderia vender um produto assim, e que devolvessem à fábrica ou algo assim, ao que ele concordou! Assim, deixei aquele estabelecimento sem comprar nada naquele supermercado, ao qual não mais retornarei, pois perderam um cliente potencial.
Conquanto ao CDC e ao que defendi, procurei na Internet casos similares e custei a achar um, que na verdade confirmaria a defesa para o lado do supermercado: http://www.conjur.com.br/2008-set-18/falta_produto_nao_caracteriza_propaganda_enganosa , porém, embora aqui se veja que há uma defesa, então, que remete ao gerente e ao dizer “enquanto durarem os estoques”, eu a contesto, e vou reiterar a razão: não há como o cliente (consumidor) saber se realmente o supermercado deixou o estoque todo na oferta, a ser vendido, ou se foi um truque com poucas unidades para atrair deliberadamente a clientela com o jornal, sendo o cliente a parte “fraca”, para mim, ficando evidente que deve ser respeitado o artigo 35 no II item, conforme expus anteriormente nesse texto. Enfim, aqui fica minha indignação com as interpretações acerca da lei, e como a justiça tem procedido (dando força ao “mais forte”, que é a empresa), e ao mesmo tempo um atendimento que não fidelizou o cliente na Rede atacadista Roldão (especialmente por ter outro problema por mim verificado, que em seu congelador haja estocagem de sorvetes com problemas – ainda que em promoção – que estando gelificados na base, perdem a estrutura ideal de sua composição para o consumo). E vide que antes de falar com o gerente eu mostrei a um outro funcionário que me disse que o sorvete, para ele, estaria normal para consumo, e que ali se encontra há um mês sendo comercializado numa boa, ao que retruquei que obviamente estava há um mês ali lotando o congelador justamente porque os clientes percebiam o problema e não o adquiriam e o supermercado nada fazia, ao que o vendedor se calou espantado ao entender a lógica da  minha explicação!
Portanto, consumidor, esse debate da lei ainda não acabou! E, Roldão, saiba que não sabe fidelizar seus clientes, ao menos na loja sediada na cidade de Santos-SP!


Gazy Andraus, 03/07/2014