sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Petição para reintegrar o art. 5º Lei nº 12.034/2009 - impressão do voto secreto conferido pelo eleitor a partir de 2014


Para: Ao STF
Resumo:
- Nenhum órgão da imprensa noticiou: nem que havia uma lei que traria o voto impresso concomitante ao eletrônico a partir de 2014 e nem que houve a revogação de tal item; menos ainda que houve a audiência pública em final de 2013; mas ao menos noticiaram as tais fraudes em reportagens televisivas filmadas.
- os arts. 5. e 6º. Da Lei 12.034 foram alterados, retirando-se um item que traria a impressão de um voto impresso junto da votação eletrônica a partir de 2014, para maior segurança e impedimento de fraude;
- Após isso, uma comissão técnico-científica pediu uma Audiência Pública para demonstrar que as urnas exclusivamente eletrônicas dão margem a fáceis manipulações, comprovadas pelos debatedores especialistas na Audiência;
- essa petição quer reforçar que o artigo removido deve ser reinserido, como os debatedores da Audiência Pública justificaram, explicaram e anunciaram e
- quer levar ao grande público brasileiro a falta de transparência e os joguetes dos governantes que fazem as leis (e as desfazem) e que o mesmo público jamais fica a par de tais assuntos, e a desconsideração dos órgãos de imprensa que se calam diante de tais importantes situações legislativas que dizem respeito à seguridade e manutenção atinente à população brasileira;

A petição:

Os arts. 5º. E 6º. da Lei n. 12.034 de 29/09/2009, que inseririam o voto impresso junto do eletrônico a partir das eleições de 2014 para aprimorar a confiabilidade na votação, foram revogados (retirados) com a justificativa de ser desnecessário o voto impresso, além de poder causar atrasos nas filas e possíveis outros problemas e questões, (vide links para os docs e videos ao final desta petição) e a Ministra Cármem Lúcia julgou a inconstitucionalidade (que contrariaria a Constituição Federal), do artigo 5º., por crer que tal impressão do voto poria em risco a identificação e a quebra da liberdade do eleitor. Porém, conforme especifica-se no “Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras”, enquanto que os parágrafos 2 e 3 asseguram:
“§ 2o Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3o O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.” (vide em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm), o que mantém o sigilo do voto, garantindo, caso haja comprovação de fraude pelas urnas eletrônicas, uma recontagem e auditoria que seria feita por membros isentos do TSE, como se observa, contrariando a acusação de que seria inconstitucional, dada pela ministra Carmem Lúcia (que também não deve ter assistido as graves denúncias televisivas mostrando votações errôneas e fraudadas em várias cidades do Brasil).
Com isso, foi requerida uma Audiência Pública para que fosse ouvida a Comissão de Ciência, tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Para tal, foram ouvidos dentre os especialistas, dois professores da área, da UNB que relataram vários problemas com as urnas eletrônicas, e a necessidade do voto impresso que, ao contrário a que aludiu a ministra, não poria em risco a liberdade do eleitor (ironicamente, uma liberdade que inexiste a partir do momento em que ele está obrigado a comparecer às urnas e a registrar um voto, qualquer que seja, sob pena de multa se faltar ao comparecimento). A audiência também mostrou que o documento que revoga o item referente à impressão do voto, não faz com que tal mecanismo não agregue em termos de transparência, pois ao contrário, asseguraria uma forma a mais de coibir a manipulação do software das urnas eletrônicas, facilmente alteráveis, como ficou atestado com diversas reportagens jornalísticas televisivas após as eleições, como comprovaram os professores da UNB, Diego Aranha e Pedro de Rezende, na AUDIÊNCIA PÚBLICA de 15/10/2013, referente à PLS 68/2010 de autoria do Senador Eduardo Azeredo, a qual revogou o art. 5º da Lei nº 12.034 de 2009, expondo a fragilidade e vulnerabilidade das urnas eletrônicas a partir da inexistência do voto impresso (link do vídeo ao final).
Assim, nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros temerosos que mais uma vez as eleições possam ter resultados incorretos (fraudulentos em sua premissa), como os mostrados nas reportagens televisivas e as justificativas explicadas na audiência pública, pleiteamos que se insira a impressão como comprovação do voto nas eleições eletrônicas, mantendo-se o art. 5º da Lei nº 12.034 de 2009 (de 29/09/2009), já que a impressão do voto após a votação eletrônica do eleitor serviria para constatação de que se votou no candidato realmente mostrado na urna eletrônica, além de servir posteriormente para a conferência na contagem de votos, em paralelo à urna eletrônica, impedindo assim que manipulações possíveis nos softwares não tenham como serem conferidas em relação à correta contagem dos candidatos votados.
Do contrário, assombrar-se-á para a população brasileira a dúvida e a descrença de que o governo não manteve de forma clara e necessária aquilo que profissionais gabaritados como os professores da UNB na audiência pública expuseram, visto que testaram o sistema e o comprovaram passível de falhas devido às manipulações facilitadas por não haver como se constatar de maneira pública o número de votos secretos realizados pela grande massa brasileira votante!
Por fim, caso as eleições continuem sendo apenas eletrônicas, não haverá comprovação material algum de quantos votos realmente estão sendo computados para quais candidatos sejam, o que não garantirá que a contagem seja idônea, dada a fragilidade do sistema dessas urnas eletrônicas, conforme explicado pela comissão da audiência pública (e conforme retratado pelo jornalismo televisivo). Por outro lado, a se manter o que foi previamente pensado e legalizado, de se imprimir um voto junto ao eletrônico, há uma possibilidade maior de coerção desta possibilidade de fraude na eleição.
Assim, é importante que cada um de nós assine essa petição, para engrossarmos o coro iniciado com o mérito daqueles que clamaram e trouxeram a referida audiência pública, para que se reinsira o artigo que possibilitava a impressão do voto junto do eletrônico já a partir das eleições desse ano de 2014, conforme atestava a lei.

Links importantes
Projeto de Lei n. 68 de 2010 que retira o item 5º.:
Despacho da ministra:
Reportagem televisiva que demonstra claramente possibilidades ocorridas de fraudes na contagem dos votos eletrônicos das últimas eleições, em algumas cidades brasileiras, como, por exemplo, a cidade de Caxias, no interior de Maranhão:): http://www.youtube.com/watch?v=vZDHq8CBDGc
Videos da Audiência Pública: http://www.youtube.com/watch?v=khXbXSoc8mQ (completo) e http://www.youtube.com/watch?v=msCp5n5aIEQ (com a fala de Diego Aranha)
Nela, ambos os professores esclarecem que as urnas eletrônicas são inseguras quer sejam por itens como a chave de segurança ser a mesma para todas as urnas, segundo Aranha, o que equivaleria a uma mesma chave que abrisse todas as casas brasileiras (expondo assim a vulnerabilidade do voto eletrônico) enquanto que Rezende explica que "o sistema VVPT favoreceria a sabotagem por quem sabe que vai perder a eleição, e poderia agir da forma antiga de manipular esse material pra provocar uma discrepância na contagem e assim lançar a dúvida" afora outras considerações comprovadas por testes elaborados por Aranha (e que tem conclusões em artigo que serão publicados até em livro, já que tais testes geraram repercussão internacional, conforme ele mesmo menciona no debate). Ademais, tal revogação de lei, sem discussão com a população e de forma arbitrária, não condiz com um governo que se diz democrático, coibindo a transparência de tais discussões, e que nesse caso, sequer suscitou divulgações jornalísticas, o que é bastante preocupante para nós, brasileiros (ao menos houve a audiência pública!).
Despacho que pede a audiência com a comissão contrária à revogação:
Requerimento da audiência:
Tramitação aberta e continuada com relação à audiência pública (e docs):
(perceba que no item “Tramitação”, ao final, relata-se a audiência pública ocorrida em 15/10/2013, e que a ação está no “gabinete do relator, Senador João Capibaribe, para prosseguimento de sua tramitação”);

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