sábado, 5 de dezembro de 2015

Vivo e cobrança indevida internet...mas com um desfecho inesperadamente bom para mim, o consumidor!



Incrivelmente, a VIVO acabou me beneficiando, a partir de um erro de valor na cobrança. Pago mensalmente R$ 69,79 pela Internet de 8 mega (após uma luta de quase 4 meses ano passado, quando pedia para me migrarem de 4 a 8 mega), mas no mês de novembro cobrou-me R$75,35. Tomando coragem para ligar e reclamar (pois costumava ser um purgatório ligar para a VIVO), acabei conseguindo fazê-lo domingo passado, em que o atendente, ao constatar que estava errada a cobrança, me ressarciria na conta do próximo mês: adverti-o, no entanto, que deveria ser devolvido em dobro o que paguei a mais, conforme o CDC  (Código de Defesa do Consumidor):

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
        Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm)

Assim, ele prontamente aceitou sem questionar, e também – creio que como um gesto de bom relacionamento da VIVO para com o consumidor – me disse que eu poderia migrar para uma velocidade de 10 mega já que o valor era igual ao que ora pago. Após eu inquiri-lo diversas vezes para que não houvesse falha numa cobrança futura em que incidisse em preço maior da Internet, e ele sempre enfatizando que o preço seria mesmo, aceitei (e realmente, meia hora depois eu já estava com os 10 mega!). Assim, pediu-me que desse uma nota de avaliação após seu atendimento finalizar (e realmente atendeu-me bem!), mas infelizmente, após ele desligar minha linha também caiu, ainda que eu quisesse dar uma nota alta a ela.
Conclusão:
a) após um erro de cobrança da VIVO, beneficiei-me com uma velocidade um pouco maior na Internet, que me concederam num piscar de olhos, sendo que ano passado eu travara luta homérica para me fazerem isso (talvez porque à época quisessem a todo custo me empurrarem a fibra ótica que insistia eu em recusar);

b) aos desavisados, peçam sempre devolução dos valores pagos a mais indevidamente (se por culpa de cobrança errada das firmas), pois é o que garante a lei, para também impedir que as empresas fiquem cobrando “por engano” à população (como vive fazendo a NET). Fica aqui meu conselho!(Esta informação eu compartilho a pedido da Priscila Freire​, que me alertou que muitos desconhecem tal direito)

Sem comentários:

Enviar um comentário