Incrivelmente, a VIVO acabou me
beneficiando, a partir de um erro de valor na cobrança. Pago mensalmente R$
69,79 pela Internet de 8 mega (após uma luta de quase 4 meses ano passado,
quando pedia para me migrarem de 4
a 8 mega), mas no mês de novembro cobrou-me R$75,35. Tomando
coragem para ligar e reclamar (pois costumava ser um purgatório ligar para a
VIVO), acabei conseguindo fazê-lo domingo passado, em que o atendente, ao
constatar que estava errada a cobrança, me ressarciria na conta do próximo mês:
adverti-o, no entanto, que deveria ser devolvido em dobro o que paguei a mais,
conforme o CDC (Código de Defesa do
Consumidor):
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança
de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm)
Assim, ele prontamente aceitou
sem questionar, e também – creio que como um gesto de bom relacionamento da
VIVO para com o consumidor – me disse que eu poderia migrar para uma velocidade
de 10 mega já que o valor era igual ao que ora pago. Após eu inquiri-lo
diversas vezes para que não houvesse falha numa cobrança futura em que
incidisse em preço maior da Internet, e ele sempre enfatizando que o preço
seria mesmo, aceitei (e realmente, meia hora depois eu já estava com os 10
mega!). Assim, pediu-me que desse uma nota de avaliação após seu atendimento
finalizar (e realmente atendeu-me bem!), mas infelizmente, após ele desligar
minha linha também caiu, ainda que eu quisesse dar uma nota alta a ela.
Conclusão:
a) após um erro de cobrança da
VIVO, beneficiei-me com uma velocidade um pouco maior na Internet, que me
concederam num piscar de olhos, sendo que ano passado eu travara luta homérica
para me fazerem isso (talvez porque à época quisessem a todo custo me
empurrarem a fibra ótica que insistia eu em recusar);
b) aos desavisados, peçam sempre
devolução dos valores pagos a mais indevidamente (se por culpa de cobrança
errada das firmas), pois é o que garante a lei, para também impedir que as
empresas fiquem cobrando “por engano” à população (como vive fazendo a NET). Fica
aqui meu conselho!(Esta informação eu compartilho a pedido da Priscila Freire, que me alertou que muitos desconhecem tal direito)
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